Acesso automático à tarifa social de fornecimento de energia elétrica permitirá beneficiar mais famílias açorianas

electricidade_luzFoi esta  quinta-feira aprovada por unanimidade no parlamento, por proposta do Bloco de Esquerda, a recomendação para que a tarifa social de eletricidade passe a ser aplicada nos Açores de forma automática, deixando os beneficiários desta tarifa de ser obrigados a requerer o acesso, tal como acontece no resto do país, desde 2016.

Em 2014, das 15 mil famílias em condições de aceder a esta tarifa social, apenas 3 mil beneficiavam do desconto, porque eram obrigadas a requerer o acesso a este direito, sendo que agora, todas as famílias que cumpram os requisitos, vão passar a pagar menos 34% em relação à tarifa normal, sem terem que efetuar qualquer diligência.

Segundo o Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares “está praticamente concluído” o processo administrativo e regulamentar que vai permitir o “acesso automático” à tarifa social de eletricidade das famílias açorianas que cumpram os requisitos definidos na lei. “Estamos a falar de procedimentos de considerável complexidade administrativa que não podem ser descurados, tendo em conta que se trata de dados pessoais, privados e sensíveis que não podem ser tratados de forma leviana, sem cumprimento dos princípios legais que regulam esta matéria”, acrescentou Berto Messias.

A proposta do BE assegura que os descontos terão efeitos retroativos desde julho do ano passado, data em que o acesso automático à tarifa social entrou em vigor no continente.

A tarifa social de fornecimento de energia elétrica aplica-se a clientes economicamente vulneráveis, que se encontrem numa situação de carência socioeconómica, comprovada pelo sistema de segurança social, nomeadamente os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos, Rendimento Social de Inserção, Subsídio Social de Desemprego, Abono de Família, Pensão Social de Invalidez ou Pensão Social de Velhice, sendo ainda beneficiários as pessoas singulares cujo rendimento total anual do seu agregado familiar seja igual ou inferior a € 5.808, acrescido de 50%, por cada elemento do agregado familiar que não tenha qualquer rendimento, até ao máximo de 10, mesmo que não recebam qualquer prestação social.

 

 

Açores 24Horas

talholagoa1

 

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