Os profissionais de saúde que exerçam atividade privada nos Açores, passam a estar sujeitos ao pagamento de taxas, de acordo com o novo regime jurídico das Unidades Privadas de Saúde, hoje aprovado na Assembleia Regional.
O diploma determina que profissionais que pretendam abrir consultórios médicos, centros de enfermagem, unidades de medicina física e reabilitação, laboratórios de anatomia patológica e clínica ou gabinetes de fisioterapia “estão obrigados ao pagamento de uma taxa por cada profissional de saúde”.
Taxas consideradas “demasiado vagas” e criticadas por Artur Lima, deputado do CDS, que acusa o Governo Regional de tudo fazer para “sacar dinheiro” aos médicos para ajudar a “pagar as dívidas do Serviço Regional de Saúde” (SRS).
O parlamentar centrista entende que estas taxas “não fazem sentido”, até porque, em última instância, vão refletir-se sobre o consumidor final, ou seja, “o doente”, e lamentou que o Governo não tenha aceitado aboli-las.
O presidente do Governo dos Açores, Vasco Cordeiro, explicou que o diploma adapta à Região a legislação nacional sobre esta matéria, que já incluía as referidas taxas.
“Porque razão os profissionais de saúde não deveriam pagar essas taxas nos Açores?”, questionou o chefe do executivo, para logo depois acrescentar que, no caso do arquipélago, as taxas terão “valores inferiores às do continente”.
O novo regime jurídico foi aprovado com os votos a favor do PS, PSD, PCP e BE, a abstenção do CDS e o voto contra do deputado do PPM.
O Parlamento açoriano aprovou, por outro lado, por unanimidade, um outro diploma que regula a organização do trabalho médico e suplementar ou extraordinário nos serviços de urgência nos Açores.
O secretário Regional da Saúde, Luís Cabral, justificou a apresentação do projeto com a necessidade de adaptar os horários dos profissionais de saúde às necessidades dos hospitais e centros de saúde do arquipélago.
Segundo explicou, “não é possível” assegurar os serviços de urgência e os atendimentos permanentes nas unidades de saúde dos Açores sem “alargar o limite máximo de horas extraordinárias” fixado na Lei do Orçamento de Estado para 2013.
Luís Cabral adiantou que só ultrapassando o limite das 48 horas semanais, imposto pela legislação nacional, é que será possível assegurar todos aqueles serviços.
Assim, quando os médicos superarem o limite imposto pela lei nacional, recebem as horas extraordinárias segundo a tabela que estava em vigor em 2012, ou seja, sensivelmente o dobro do valor atual.
Lusa