Açores com 70 zonas balneares aprovadas para este ano

A portaria que aprova a lista oficial das águas balneares costeiras dos Açores para 2018, com as respetivas épocas balneares, foi hoje publicada em Jornal Oficial.

O arquipélago tem 70 águas balneares aprovadas para este ano, as mesmas que em 2017, sendo que a época balnear varia de zona para zona, decorrendo o início entre 1 de junho e 1 de julho e o término entre 31 de agosto e 14 de outubro.

A ilha de São Miguel, com 24, é a que tem o maior número de águas balneares identificadas, seguida da Terceira, com 15, e do Pico, com 11.

O Faial tem seis águas balneares identificadas, a Graciosa e Santa Maria têm quatro cada, São Jorge tem três, a ilha das Flores tem duas e o Corvo uma.

A Direção Regional dos Assuntos do Mar é a entidade responsável pelo processo de identificação das águas balneares no arquipélago e pela monitorização da sua qualidade.

“A partir de maio, será iniciado mais um programa de monitorização das águas balneares que, este ano, visará a recolha e a análise de mais de meio milhar de amostras em todas as ilhas”, afirmou o Diretor Regional dos Assuntos do Mar.

Filipe Porteiro salientou que o Governo dos Açores “tem vindo a alertar as entidades gestoras, neste caso, os municípios, para a necessidade de se considerarem épocas balneares compatíveis com a sua real utilização, dado os fluxos turísticos que se têm verificado nos últimos anos na Região”.

Nesse sentido, destacou “o prolongamento da época balnear nas zonas balneares aprovadas para este ano que estão sob gestão da Direção Regional dos Assuntos do Mar”, defendendo que a decisão vai “contribuir para a segurança dos banhistas, uma prioridade para quem utiliza estes espaços”.

O Diretor Regional frisou ainda que “estão agendados três cursos de nadador-salvador nas ilhas de São Miguel, Santa Maria e Terceira”, acrescentando que “estão a ser envidados esforços para que também se realize, em breve, um curso de nadador-salvador na ilha do Faial”.

Filipe Porteiro salientou ainda que a identificação de águas balneares “exige que as entidades gestoras assegurem que estas zonas disponham de equipamentos e de serviços logísticos adequados para responder às necessidades dos utilizadores durante toda a época balnear”, nomeadamente instalações sanitárias, recolha de resíduos e limpeza regular da zona balnear e, sempre que possível, a vigilância por nadadores-salvadores, “uma exigência crucial para se atingirem os objetivos decorrentes da identificação destas zonas”.

“Uma rede de zonas balneares bem gerida é um ativo central para todos os banhistas”, defendeu o Diretor Regional, frisando que se pretende que esta oferta lúdica e turística “cumpra com padrões de qualidade e de segurança compatíveis com as expetativas dos utilizadores”.

Os resultados deste programa, assim como outras informações úteis sobre as águas balneares da Região, serão regularmente publicados no Portal da Direção Regional dos Assuntos do Mar, no endereço eletrónico www.aguasbalneares.azores.gov.pt.

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