Desde o dia 22 de Abril, os Açores passam a contar com nove parques naturais de ilha, tantos quantas são as ilhas do arquipélago, que lhes emprestam o seu nome.
O mais recente desses parques naturais é o da ilha Terceira, criado por decreto legislativo regional publicado dia 21 deste mês no Jornal Oficial da Região.
Do Parque Natural da Terceira fazem parte as reservas naturais (3) da Serra de Santa Bárbara e dos Mistérios Negros, do Biscoito da Ferraria e Pico Alto e da Terra Brava e Criação das Lagoas e os monumentos naturais (2) do Algar do Carvão e da Furna do Enxofre.
Este parque natural integra ainda as áreas protegidas para a gestão de habitas ou espécies (7) da Ponta das Contendas, dos Ilhéus das Cabras, da Matela, do Biscoito das Fontinhas, da Costa das Quatro Ribeiras, do Planalto Central e Costa Noroeste e do Pico do Boi, a área de paisagem protegida das Vinhas dos Biscoitos e as áreas protegidas de gestão de recursos (7) da Caldeira de Guilherme Moniz, das Quatro Ribeiras, da Costa das Contendas, dos Ilhéus das Cabras, das Cinco Ribeiras, da Baixa da Vila Nova e do Monte Brasil.
O Parque Natural da Terceira será dotado de um serviço executivo do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, que terá como missão garantir a sua gestão de acordo com os objectivos que presidem à classificação das categorias de áreas protegidas que o integram e de acordo com a estratégia definida para a conservação da natureza e preservação da biodiversidade, desenvolvimento sustentável e qualidade de vida.
O diploma agora publicado prevê ainda que, com observância da lei geral da contratação pública, possam ser realizadas concessões a entidades públicas ou privadas ou ainda a associações científicas e associações sem fins lucrativos e de utilidade pública, destinadas à gestão e exploração do Parque Natural da Terceira ou de determinadas áreas ou recursos das áreas protegidas que o integram.
A criação dos parques naturais de ilha, que constituem a unidade de gestão das áreas protegidas de cada uma das ilhas açorianas, insere-se no âmbito da Rede Regional de Áreas Protegidas dos Açores, que foi instituída pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho.
Entretanto, o Governo açoriano entregou já na Assembleia Legislativa, para aprovação, a proposta de diploma que cria o Parque Marinho dos Açores, o qual terá por missão a gestão das áreas fora do mar territorial dos Açores com interesse para a conservação.
Nos termos daquela proposta, o futuro Parque Marinho dos Açores irá integrar, entre outras, quatro áreas marinhas situadas já para além do limite da zona económica exclusiva (ZEE). No seu conjunto, essas quatro áreas têm uma superfície que é 43 vezes maior que a das nove ilhas do arquipélago.