Açores não tem competência para gerir unilateralmente recursos minerais marinhos – TC

“A Região Autónoma dos Açores não pode unilateralmente definir os termos da gestão partilhada do domínio público marítimo, justamente porque a regulação primária dessa matéria contenderia com as competências das autoridades nacionais”, declarou o Tribunal Constitucional (TC), decretando assim a ilegalidade de normas do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2012/A, de maio de 2012, que estabelece o regime jurídico de revelação e “aproveitamento de bens naturais existentes na crosta terrestre, genericamente designados por recursos geológicos, integrados ou não no domínio público, do território terrestre e marinho da Região Autónoma dos Açores”.

Os juízes do Palácio Ratton deliberam assim sobre o pedido do representante da República para os Açores, que em junho de 2012 requereu a fiscalização sucessiva do diploma, alegando que a Região estaria a invadir uma matéria que integra a reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, não reconhecendo entretanto o TC, a ilegalidade da norma do artigo 52.º do Decreto-Lei nº 90/90, de 16 de março, que refere que “o disposto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências dos órgãos do governo próprio e de diploma regional adequado que lhe introduza as necessárias adaptações”, igualmente solicitada por Pedro Catarino.

Entretanto o Secretário Regional dos Recursos Naturais, anunciou que o Governo dos Açores vai propor a necessária alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2012/A, de 9 de maio, que estabelece o Regime Jurídico de Revelação e Aproveitamento de Bens Naturais existentes na Crosta Terrestre” para que este fique conforme o Acórdão do Tribunal Constitucional hoje conhecido.

Luís Neto Viveiros considera que “ficou patente neste Acórdão do Tribunal Constitucional que deve ser reconhecida a gestão partilhada dos nossos mares”, sendo agora importante “definir, em concreto, em que termos essa gestão partilhada deve ser feita”, uma definição pela qual “a Região Autónoma dos Açores se tem debatido ao longo do tempo” e que, assegurou, “tudo irá fazer para que isso, de facto, se concretize”, disse.

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