Açores podem criar “à sua própria custa” apoios para funcionários públicos

O Tribunal Constitucional considerou hoje que os Açores podem criar “à sua própria custa” um apoio para os funcionários públicos que compense os “custos acrescidos” da insularidade, “validando” assim o alargamento da remuneração complementar no arquipélago.
 

“A região autónoma está autorizada a criar, à sua própria custa, (…) um apoio, procurando compensar as desvantagens das condições de vida resultantes da insularidade e os custos acrescidos que esta implica. E, na situação atual, também resultantes do agravamento dos impostos na Região Autónoma”, lê-se no acórdão hoje divulgado, que declara constitucional o alargamento da remuneração complementar para funcionários da administração regional dos Açores.

Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) insistem, por diversas vezes, ao longo do acórdão, que a remuneração complementar é, e continuará a ser em 2014, apesar de ser alargada, “um benefício predominantemente económico-social, autónomo”, não estando a região a legislar “em matéria de retribuição” dos funcionários públicos.

Assim, dizem os juízes que os cortes salariais estabelecidos pelo Orçamento do Estado continuam a existir nos Açores, tal como no resto do país, não sendo revogados pela atribuição de um apoio criado e mantido para corrigir assimetrias sociais e custos associados à insularidade, ultraperiferia e isolamento das ilhas.

Para o TC, o parlamento dos Açores pretendeu adequar este ano a remuneração complementar à conjuntura económica atual, “entretanto agravada”, “tanto mais” que, no caso do arquipélago, haverá um agravamento fiscal que não acontecerá no resto do país, com a entrada em vigor da nova Lei das Finanças das Regiões Autónomas.

Os juízes apontam ainda que há “um cunho redistributivo” e uma “notória preocupação social” em “apoiar os trabalhadores que auferem remunerações mais baixas” na nova configuração da remuneração complementar.

O TC sustenta que esta remuneração não pode ser considerada uma compensação dos cortes salariais nacionais, porque “não decalca a evolução das reduções” estabelecidas no Orçamento do Estado.

Os juízes sustentam também que esta medida não põe em causa o princípio da solidariedade nacional, já que os cortes também vigoram nos Açores e porque a medida é executada exclusivamente com verbas da região, não implicando um aumento das transferências do Estado.

Por outro lado, apontam que a despesa pública com pessoal diminuirá nos Açores em 2014 apesar desta medida, em solidariedade com o esforço nacional de equilíbrio orçamental.

Para o TC, o parlamento regional também não invadiu a competência legislativa exclusiva da Assembleia da República.

Atualmente, e após a revisão de 2004, a Constituição “dá prevalência” ao “ato legislativo regional relativamente à lei nacional sempre que aquele seja emitido em matéria de Estatuto [Político administrativo] se cinja ao âmbito regional e respeite os limites da reserva dos órgãos de soberania”, lê-se no acórdão.

Segundo o TC, foi isso que aconteceu, citando os juízes, o estatuto dos Açores, que, no artigo 67.º, dá ao parlamento regional poder para legislar em matéria de “instituição de remuneração complementar aos funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração regional autónoma”.

A este propósito, o TC chama a atenção para a importância da “autonomia orçamental”, traduzida no poder de o parlamento regional afetar as suas receitas às despesas, sublinhando que o “objetivo fundamental” das regiões autónomas “é o respetivo desenvolvimento económico e social” e a correção de assimetrias próprias.

Quanto ao princípio da igualdade, os juízes do TC argumentam que é “a própria arquitetura do Estado”, que sendo unitário “simultaneamente acolhe a autonomia insular”, que “implica a existência de subsistemas regionais diferenciados”.

 

Lusa

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