Açores querem manter em 30% o diferencial fiscal por serem “receitas próprias da região”

O Governo Regional dos Açores argumentou que o objetivo das contas públicas para 2040 ainda é “três vezes superior” ao registo atual daquela região autónoma para defender, nomeadamente, a manutenção do diferencial fiscal no arquipélago.
 

Na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, o vice-presidente do Governo Regional referiu que o país pretende dentro de 27 anos ter uma dívida pública de 60% do Produto Interno Bruto (PIB), o que é “ainda três vezes superior à gestão dos Açores”.

Sérgio Ávila esclareceu à agência Lusa haver dois artigos “essenciais”, que têm de ser alterados para concordar com a proposta de lei que aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas.

“Concordamos com a generalidade dos outros artigos”, reforçando, porém, as críticas ao diferencial fiscal e à afetação das receitas do IRS.

Os Açores querem manter em 30% o diferencial fiscal por serem “receitas próprias da região”.

“É uma opção do âmbito da região se pretende que os recursos sejam disponibilizados às famílias e às empresas ou se devem financiar o funcionamento da administração regional e essa decisão não tem qualquer impacto nas contas do Estado porque é uma afetação entre duas componentes da realidade regional”, sublinhou.

Os Açores defendem, porém, a introdução de uma regra: “o diferencial deve estar nos limites de 30% quando as contas públicas das regiões, quer em termos de défice orçamental, quer em termos de dívida pública, padrões dentro dos objetivos que Portugal tem a médio e longo prazo (60% da dívida em relação ao PIB e 03% de défice)”.

O governante indicou que a segunda divergência se prende com os 05% do IRS afetos às autarquias.

“Quem tem competência para decidir sobre essa matéria devem ser as assembleias legislativas regionais e não a Assembleia da República”, afirmou à agência Lusa.

Para o vice-presidente, trata-se de uma violação de um “princípio constitucional e estatuário que será corrigido noutra sede”.

“Não há necessidade de estarmos a criar nesta matéria divergências constitucionais quando podem perfeitamente ser corrigidas”, adiantou, manifestando-se crente que o artigo em relação aos 05% do IRS será corrigido em sede de especialidade parlamentar.

“Acho que não haverá qualquer recurso ao Tribunal Constitucional porque será claramente desnecessário. É uma matéria simples que será corrigida em sede de Assembleia”, anteviu.

À Lusa, o governante indicou ainda que o secretário de Estado do Orçamento enviou um ofício à comissão parlamentar de Finanças a identificar as indicações que já tinham sido dadas aos Açores.

“É um acerto meramente técnico e que tem a ver com a ponderação de aspetos que não eram corretos. Não se trata de um entendimento político, mas meramente técnico”, disse, indicando que estarem em causa bases de cálculo do IVA.

Durante a comissão, Sérgio Ávila defendeu um “tratamento diferenciado”, tendo em conta as responsabilidades de cada um na atual situação do país.

“Não podemos tratar todos por igual, quando a base de partida é substancialmente diferente”, resumiu, lembrando o impacto no país, em 2011, das contas públicas da Madeira.

 

Lusa

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