A seguradora Mútua dos Pescadores informou hoje que não vai aguardar os dez anos impostos pela lei para pagar as indemnizações e pensões aos herdeiros dos tripulantes do pesqueiro “Ana da Quinta”, naufragado a 17 de março, nos Açores.
Em comunicado, a seguradora adianta que a lei estabelece “um prazo de dez anos desde as últimas notícias sobre o desaparecimento para se considerar a morte presumida” dos sinistrados.
No entanto, a Mútua dos Pescadores “não usará essa prerrogativa”, pelo que “estão já em desenvolvimento todos os indispensáveis formalismos de caráter legal e técnico, tendentes a regularizar o sinistro, no mais curto espaço de tempo possível”.