A vítima, que teria 13 anos de idade na altura dos crimes, era enteada do arguido e residiam na mesma casa, embora os abusos sexuais tenham ocorrido numa outra moradia que estava em obras.
O coletivo de juízes que apreciou o caso, que foi julgado à porta fechada, concluiu que entre o final de 2006 e meados de 2007, o arguido terá abusado da enteada, pelo menos, por seis vezes, recorrendo a força física e ameaçando de morte o irmão e a mãe da vítima.
Uma violação agravada, no entender dos juízes, por a menor ter sido criada com o arguido desde os três anos de idade, e de o considerar como verdadeiro pai.
Durante a leitura do acórdão, o coletivo de juízes considerou que o arguido, que na altura não exercia a profissão de agente da polícia, praticou os crimes de forma continuada, agindo, por isso, com “dolo”.
O Tribunal da Horta refere também que o arguido não terá assumido a culpa e não terá mostrado arrependimento, condenando-o, por isso, a dez anos de cadeia pelos crimes de “abuso sexual de crianças” e de “seis crimes de violação agravada”.
O advogado de defesa do arguido não quis dizer se vai ou não recorrer da sentença.
Lusa