Na nova legislação passou a “fazer-se uma discriminação entre o que se exige aos cidadãos nacionais e aos estrangeiros residentes”, explicou à agência Lusa o presidente da AIPA, ao justificar a iniciativa.
Alegando o artigo da Constituição que estabelece direitos iguais para cidadãos portugueses e estrangeiros residentes no país, Paulo Mendes sustentou “não se poder restringir o acesso à proteção social na pobreza com base na cidadania de origem”.
Revela-se, por isso “ferida de inconstitucionalidade” a regra imposta pelo novo normativo segundo a qual os estrangeiros só podem beneficiar do RSI depois de terem residência em Portugal “por um lapso de tempo que pode ir até três anos”, afirmou o dirigente da AIPA.
Segundo Paulo Mendes, “colocar entraves ao acesso de emigrantes relativamente ao reconhecimento de um direito de natureza assistencial como o RSI representa também um grave golpe na coesão social de Portugal”.
O responsável referiu também que a Associação dos Imigrantes nos Açores pediu igualmente a intervenção de outros órgãos de soberania e do Governo Regional para que a situação seja alterada.
Lusa