“Alargamento da remuneração complementar não põe em causa a reserva de competência da Assembleia da República” -TC

O presidente do Tribunal Constitucional explicou hoje que o alargamento da remuneração complementar dos funcionários públicos açorianos não põe em causa a reserva de competência da Assembleia da República, nem os princípios da unidade do Estado e solidariedade.

As explicações do presidente do Tribunal Constitucional (TC), Joaquim Ribeiro de Sousa, foram prestadas aos jornalistas, após o anúncio por aquele órgão de que o Orçamento dos Açores para 2014 era constitucional.

“Quanto ao ponto que estava aqui mais concretamente em causa entendeu-se que não punha em causa a reserva de competência legislativa da Assembleia da República”, afirmou, argumentando que “as reduções remuneratórias vigoram, tal como no restante território nacional, na região autónoma dos Açores”.

 

Lusa

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