A possibilidade de as empresas encerrarem nas “pontes”, sendo estes dias descontados nas férias, sem que seja necessária a autorização do trabalhador, obriga o Governo a alterar o Código de Trabalho, defende um especialista em legislação laboral.
“Tem de haver uma alteração ao Código do Trabalho, uma vez que de acordo com o código laboral em vigor [a proposta do Governo] não é legal”, disse à Lusa Fernando Antas da Cunha, advogado especialista em Direito do Trabalho.
De acordo com a proposta do Executivo, a que a Lusa teve acesso, “admite-se a possibilidade de encerramento da empresa nos casos de “pontes”, por decisão do empregador, contando os dias de encerramento para o cômputo anual das férias”, e sem autorização do trabalhador.