Os alvarás de construção terão um prazo máximo de 10 anos, sob pena de o solo voltar a ser classificado como rústico, segundo uma alteração ao Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE) hoje aprovada em Conselho de Ministros.
Em conferência de imprensa, após a reunião, o ministro dao Ordenamento do Território lembrou que até agora bastava aos promotores fazerem as infraestruturas num terreno, sem terem de avançar com a construção.
“Durante décadas, os solos estão com arruamentos, eletricidade pública e água e não existem casas”, notou Jorge Moreira da Silva, criticando que os promotores possam “garantir direitos para um dia mais tarde concretizar” a construção.
Lusa