Na origem do artigo estava a contratação do cidadão britânico Firouz Mahvi, de origem iraniana, membro do Conselho Nacional da Resistência Iraniana, que segundo a notícia é o braço político dos Mujahedin-e-Khalq (abreviadamente “MEK”), organização classificada como terrorista pela EU e pelos EUA.
Durante o julgamento, José António Saraiva, referiu-se que o título da primeira página servia como “um anzol para cativar os leitores”.
A decisão do tribunal entendeu que “o título é meramente metafórico, apelativo, com algum cunho sensacionalista, mas não é difamatório. O título aparece noutro plano valorativo, de interpelação do público mas não negando o acesso imediato ao conhecimento dos factos objectivos da notícia, que se teve o cuidado de colocar na primeira página. Não fora assim e, eventualmente, a apreciação poderia ser outra”, refere a sentença do tribunal de Ponta Delgada.
Também foi considerado que “o título pode também ser visto como o exercício do direito de crítica, perante os factos objectivos noticiados, feita pelo Director do Jornal, visando a esfera de actuação política do eurodeputado, mas não a sua pessoa e a sua honradez pessoal”.
Desta forma, o antigo director e o jornalista do Expresso, foram absolvidos do crime de difamação agravada, enquanto a empresa proprietária do jornal foi absolvida do pedido de indemnização civil, porque não ficou provada a ilicitude dos arguidos.
Luís Pedro Silva ( in AO)