Dos 197 causídicos no activo no arquipélago, menos de um terço procedeu à inscrição voluntária no sistema de patrocínio oficioso. Das 13 comarcas açorianas, seis não garantem apoio judiciário com advogados locais. É o caso por exemplo das comarcas das ilhas Graciosa, São Jorge, Flores ou Pico e Nordeste. Nas restantes registou-se uma diminuição do número de advogados disponíveis. Em contrapartida, o número de pedidos para esse apoio “disparou” desde que o “novo sistema entrou em vigor”. Entre Janeiro e Setembro de 2008, o Conselho Distrital registou a realização de 1189 defesas oficiosas a pedido das polícias e dos tribunais, tendo o número de nomeações da segurança social atingido as 1080, totalizando 2269 processos.
De Setembro a Dezembro de 2008, altura em que entrou em vigor o programa que a OA instalou, a nível nacional (incluindo os Açores), para elaboração de escalas e distribuição de oficiosas, designado SINOA, foram feitas 1422 nomeações a pedido dos tribunais e polícias e 643 pela segurança social, tendo-se realizado 950 consultas, só em São Miguel.Um número que fonte da OA nos Açores garante “ter disparado nos primeiros dois meses deste ano, a uma média de mais 20 consultas por mês”. Basicamente, o apoio judiciário destina-se a assegurar que ninguém fique impedido de ser defendido por razões económicas ou sociais; aplica-se em todos os tribunais do país e só pode ser atribuído a elementos de agregados familiares com rendimentos baixos, calculados em função de uma fórmula específica. Este apoio é garantido pelo estado que assume todas as despesas inerentes ao processo, incluindo os honorários dos advogados.
De fora ficam os reembolsos aos advogados relativos a despesas relativas a viagens, alojamento e alimentação. No caso dos Açores, este é o principal embaraço. Face ao escasso número de advogados inscritos neste sistema e à dispersão geográfica, “muitos advogados pagam para trabalhar”. A lei não prevê, mas há um acordo tácito entre a OA e o Instituto de Gestão Financeira do Ministério da Justiça para serem asseguradas as passagens aéreas inter ilhas e “sempre que possível antecipadamente”.
Neste sistema de apoio judiciário, a selecção dos advogados é feita por concurso público para uma de duas modalidades: lotes de processos ou processos isolados. Nos Açores as nomeações são sempre isoladas, no que respeita quer às escalas de serviço quer às nomeações oficiosas.O último processo de candidaturas terminou a 13 de Março.Este programa informático é disponibilizado às polícias e tribunais que, sempre que há um detido que reclame a presença de um advogado (como é de direito) accionam o sistema da lista e é chamado o advogado que, no espaço de uma hora, terá de estar disponível. O sistema funciona por comarca. Quando não existe defensor nessa comarca é chamado um da comarca vizinha. O que no caso dos Açores, significa quase sempre uma deslocação para outra ilha.
Carmo Rodeia (in AOriental)