Apoio judiciário insuficiente nos Açores

tribunalNos Açores há cada vez menos advogados inscritos voluntariamente no apoio judiciário.
Desde que a nova lei entrou em vigor, no inicio do ano passado, apenas quatro ilhas têm advogados locais inscritos no sistema. O que na prática se traduz na necessidade de deslocação de causídicos de outras comarcas. De fora ficam os estagiários, que no passado faziam o grosso destas defesas. “Os meios humanos são manifestamente insuficientes” garante fonte do Conselho Distrital da Ordem dos Advogados (OA).

 

Dos 197 causídicos no activo no arquipélago, menos de um terço procedeu à inscrição voluntária no sistema de patrocínio oficioso. Das 13 comarcas açorianas, seis não garantem apoio judiciário com advogados locais. É o caso por exemplo das comarcas das ilhas Graciosa, São Jorge, Flores ou Pico e Nordeste. Nas restantes registou-se uma diminuição do número de advogados disponíveis. Em contrapartida, o número de pedidos para esse apoio “disparou” desde que o “novo sistema entrou em vigor”. Entre Janeiro e Setembro de 2008, o Conselho Distrital registou a realização de 1189 defesas oficiosas a pedido das polícias e dos tribunais, tendo o número de nomeações da segurança social atingido as 1080, totalizando 2269 processos.

 

De Setembro a Dezembro de 2008, altura em que entrou em vigor o programa que a OA instalou, a nível nacional (incluindo os Açores), para elaboração de escalas e distribuição de oficiosas, designado SINOA, foram feitas 1422 nomeações a pedido dos tribunais e polícias e 643 pela segurança social, tendo-se realizado 950 consultas, só em São Miguel.Um número que fonte da OA nos Açores garante “ter disparado nos primeiros dois meses deste ano, a uma média de mais 20 consultas por mês”. Basicamente, o apoio judiciário destina-se a assegurar que ninguém fique impedido de ser defendido por razões económicas ou sociais; aplica-se em todos os tribunais do país e só pode ser atribuído a elementos de agregados familiares com rendimentos baixos, calculados em função de uma fórmula específica. Este apoio é garantido pelo estado que assume todas as despesas inerentes ao processo, incluindo os honorários dos advogados.

 

 De fora ficam os reembolsos aos advogados relativos a despesas relativas a viagens, alojamento e alimentação. No caso dos Açores, este é o principal embaraço. Face ao escasso número de advogados inscritos neste sistema e à dispersão geográfica, “muitos advogados pagam para trabalhar”. A lei não prevê, mas há um acordo tácito entre a OA e o Instituto de Gestão Financeira do Ministério da Justiça para serem asseguradas as passagens aéreas inter ilhas e “sempre que possível antecipadamente”.

 

Neste sistema de apoio judiciário, a selecção dos advogados é feita por concurso público para uma de duas modalidades: lotes de processos ou processos isolados. Nos Açores as nomeações são sempre isoladas, no que respeita quer às escalas de serviço quer às nomeações oficiosas.O último processo de candidaturas terminou a 13 de Março.Este programa informático é disponibilizado às polícias e tribunais que, sempre que há um detido que reclame a presença de um advogado (como é de direito) accionam o sistema da lista e é chamado o advogado que, no espaço de uma hora, terá de estar disponível. O sistema funciona por comarca. Quando não existe defensor nessa comarca é chamado um da comarca vizinha. O que no caso dos Açores, significa quase sempre uma deslocação para outra ilha.

 

 

 

 

Carmo Rodeia (in AOriental)

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