A Secretária Regional da Solidariedade Social apresentou à população das Sete Cidades, em S. Miguel, a proposta de mecanismo legal que o Governo dos Açores concebeu com vista a uma solução para as cerca de 600 pessoas cujas habitações foram construídas em terrenos dos quais não são proprietárias.
Andreia Cardoso salientou que se trata de “uma situação bastante complexa em termos legais e única a nível nacional e para qual a Região não tem competência para legislar.”
“A proposta em questão será, por isso, colocada à apreciação da Assembleia Legislativa e, após aprovada, será remetida para a Assembleia da República”, acrescentou a Secretária Regional, que falava quinta-feira num encontro com a população.
Este mecanismo legal, válido por 10 anos, garante o direito de aquisição sobre o solo ou sobre a habitação, consoante o que tiver maior valor, sendo a determinação desse valor definida legalmente com recurso ao Código das Expropriações, prevendo-se também o recurso a um Tribunal Arbitral.
“As autarquias das áreas em causa deverão proceder à elaboração dos planos de pormenor, de forma a permitir legalizar as edificações existentes, contando para tal com o apoio técnico e financeiro do Governo Regional”, adiantou Andreia Cardoso.
A governante anunciou ainda a criação de um regime de incentivos que facilite a regularização da situação por parte de famílias economicamente mais vulneráveis.
“Esta questão, além da sua singularidade jurídica, acarreta problemas sociais, impossibilitando, por exemplo, o acesso a empréstimos bancários para conservação e reparação das habitações, uma vez que existe esta distinção entre a propriedade da casa e do terreno, situação que contribui para a degradação do parque habitacional”, afirmou.
Para Andreia Cardoso, o mecanismo agora proposto “facilita o entendimento entre os proprietários dos terrenos e das casas, permitindo ultrapassar finalmente esta situação, através de uma solução justa e equilibrada para todas as partes”.
Os designados ‘Chãos de Melhoras’ existem no arquipélago desde o século XIX, sendo caraterizados por uma forma de cedência, por parte do proprietário, da fruição temporária do uso do solo, mediante uma contrapartida financeira, onde são edificadas habitações.
Trata-se de uma forma singular de separação entre a propriedade do solo e a das casas nele edificadas, não subsumível a um contrato de arrendamento ou qualquer outra forma de contrato obrigacional, mas de igual modo, não enquadrável nos direitos reais legalmente tipificados.
Face à emergência deste problema social, o Governo dos Açores propõe agora a criação deste regime temporário de regularização da separação entre a propriedade do solo e das casas nele edificadas.