Foram a publicar hoje em Jornal Oficial as regras da cooperação com instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais, associações, organizações profissionais e fundações em matéria de Igualdade de Oportunidades.
A cooperação objecto deste regulamento visa assegurar o investimento, as actividades e o apoio logístico necessários à promoção de estudos, programas e campanhas de sensibilização, bem como à realização de acções de formação, encontros, congressos e conferências.
Investigação, publicação de trabalhos científicos, de divulgação ou de interesse colectivo, eventos comemorativos, apoios de consultadoria técnica e psicossocial e criação, melhoria ou aumento de capacidade de equipamentos e respostas sociais são outras das áreas candidatáveis à cooperação em matéria de Igualdade de Oportunidades.
A publicação deste regulamento, aprovado por Portaria da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, é justificada pela necessidade de “regulamentar a forma como devem ser atribuídos os apoios necessários à implementação” das políticas para o sector.
O diploma sublinha ainda que o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas no âmbito da Igualdade de Oportunidades para todos, independentemente do género, origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade e orientação sexual, implicam estratégias de cooperação e colaboração com as múltiplas instituições que desenvolvam actividades nestas áreas.