O Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP Açores, Artur Lima, quer obter esclarecimentos do Governo Regional sobre que critérios foram tidos em conta para que o Secretário Regional da Saúde anunciasse, recentemente, que a vacina Prevenar vai passar a constar do Plano Regional de Vacinação.
Em requerimento entregue no Parlamento Açoriano, o líder da bancada centrista lembra que “a prevenção da doença invasiva (bacteriémia, septicémia, pneumonia bacteriémica) e a meningite provocada pelo streptococus pneumoniae é uma medida de elevada importância”, com a qual o CDS-PP “concorda”, mas não percebe os motivos da escolha da marca Prevenar.
Artur Lima recorda o recente “anúncio do Governo Regional sobre a inclusão da vacina Prevenar® no Plano Regional de Vacinação” e as declarações do “Secretário Regional com tutela da área da Saúde” que “afirmou que vai ‘… incluir a vacina Prevenar®…’” no referido Plano, acrescentando que, ainda segundo o Secretário da Saúde, em causa está “um investimento de cerca de um milhão de euros”.
O Líder Parlamentar democrata-cristão salienta que “a Prevenar® é uma marca comercial”, que “o anúncio foi feito publicamente pelo Secretário da Saúde” e que se encontra publicado “no sítio oficial da internet do Gabinete de Apoio à Comunicação Social (GACS) da Presidência do Governo Regional dos Açores” e que “importa proteger, acima de tudo, o interesse público”.
Por isso, Lima questiona: “Quais foram os critérios para a escolha da Prevenar®?”, ao solicitar também ao executivo que junte “cópia dos procedimentos concursais e/ou consulta a fornecedores, elementos sobre a composição de um eventual júri de concurso, bem com cópia das actas das suas reuniões”.
O parlamentar e dirigente do CDS-PP Açores pretende também ver esclarecidas “quais foram as marcas avaliadas e qual o preço individual de cada uma?”; “caso não tenha havido concurso público quais os critérios que levaram à escolha da marca Prevenar®?” e “cópia dos documentos”; “que interesse e/ou relação tem o Secretário Regional da Saúde para promover a Prevenar®?” e “que estatuto especial tem a empresa que comercializa a Prevenar® junto da Secretaria Regional da Saúde ou do seu titular?”.