“Eu não tenho dúvidas de que não tenho nenhuma responsabilidade”, afirmou Artur Lima, que manifestou estranheza por este assunto ter sido tornado público “numa fase do processo em que se estão a ouvir pessoas em sede de contraditório”.
Artur Lima assegurou, em declarações aos jornalistas em Ponta Delgada, que agiu dentro da legalidade, frisando que a decisão que tomou de votar favoralmente o empréstimo foi “fundamentada no departamento jurídico da câmara e num parecer jurídico da Direção Regional de Organização e Administração Pública”.
“Se os pareceres são ou não adequados, violam ou não a lei, isso é outro assunto sobre o qual não gostaria de me pronunciar”, afirmou Artur Lima, que é também líder regional do CDS/PP e candidato à presidência do Governo dos Açores nas eleições regionais previstas para outubro.
Um anteprojecto de relatório do Tribunal de Contas relativo à auditoria à Câmara de Angra do Heroísmo, na Terceira, Açores, a que a Lusa teve hoje acesso, poderá obrigar a ex-presidente do município, dois autarcas do PS e um do CDS/PP da anterior vereação, bem como um director regional a repor de forma solidária cerca de 260 mil euros à autarquia.
O caso remonta a meados de dezembro de 2009, quando a Associação Cultural Angrense pediu à Câmara de Angra do Heroísmo um apoio financeiro de mais de 1,5 milhões de euros para regularizar os saldos negativos resultantes da realização das Festas Sanjoaninas entre 2000 e 2008.
A autarquia aprovou a 31 de dezembro de 2009, com quatro votos a favor do PS e CDS-PP e três votos contra do PSD, um contrato-programa com a Associação Cultural Angrense, através do qual assumiu o compromisso de pagamento de um empréstimo bancário no valor de 1.350.000 euros, com um encargo estimado até 2019 de 1.589.143,93 euros.
Neste anteprojeto de relatório, o Tribunal de Contas considera que a deliberação da autarquia que atribui o apoio à associação e o contrato-programa posteriormente assinado são “ilegais”.
Para o Tribunal de Contas, a autorização e celebração do contrato-programa atribuindo um apoio “sem observância da legalidade da despesa”, que implica a realização de uma operação equivalente à contração pelo município de um empréstimo público, “em incumprimento do regime legal de endividamento municipal”, é susceptível de “constituir infração geradora de responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória”.
Até à altura da realização da auditoria, já tinham sido efetuados pagamentos pelo município, nos termos do contrato-programa, de cerca de 260 mil euros, sendo esse o valor que deve ter que ser devolvido de forma solidária pelos responsáveis, acrescidos de juros de mora.
Lusa