Artur Lima rejeita responsabilidades no contrato-programa entre autarquia e associação cultural

O vereador do CDS/PP na Câmara de Angra do Heroísmo, Artur Lima, rejeitou  responsabilidades na celebração de um contrato-programa entre o município e a Associação Cultural Angrense, que poderá obrigar à reposição de 260 mil euros.

“Eu não tenho dúvidas de que não tenho nenhuma responsabilidade”, afirmou Artur Lima, que manifestou estranheza por este assunto ter sido tornado público “numa fase do processo em que se estão a ouvir pessoas em sede de contraditório”.

Artur Lima assegurou, em declarações aos jornalistas em Ponta Delgada, que agiu dentro da legalidade, frisando que a decisão que tomou de votar favoralmente o empréstimo foi “fundamentada no departamento jurídico da câmara e num parecer jurídico da Direção Regional de Organização e Administração Pública”.

“Se os pareceres são ou não adequados, violam ou não a lei, isso é outro assunto sobre o qual não gostaria de me pronunciar”, afirmou Artur Lima, que é também líder regional do CDS/PP e candidato à presidência do Governo dos Açores nas eleições regionais previstas para outubro.

Um anteprojecto de relatório do Tribunal de Contas relativo à auditoria à Câmara de Angra do Heroísmo, na Terceira, Açores, a que a Lusa teve hoje acesso, poderá obrigar a ex-presidente do município, dois autarcas do PS e um do CDS/PP da anterior vereação, bem como um director regional a repor de forma solidária cerca de 260 mil euros à autarquia.

O caso remonta a meados de dezembro de 2009, quando a Associação Cultural Angrense pediu à Câmara de Angra do Heroísmo um apoio financeiro de mais de 1,5 milhões de euros para regularizar os saldos negativos resultantes da realização das Festas Sanjoaninas entre 2000 e 2008.

A autarquia aprovou a 31 de dezembro de 2009, com quatro votos a favor do PS e CDS-PP e três votos contra do PSD, um contrato-programa com a Associação Cultural Angrense, através do qual assumiu o compromisso de pagamento de um empréstimo bancário no valor de 1.350.000 euros, com um encargo estimado até 2019 de 1.589.143,93 euros.

Neste anteprojeto de relatório, o Tribunal de Contas considera que a deliberação da autarquia que atribui o apoio à associação e o contrato-programa posteriormente assinado são “ilegais”.

Para o Tribunal de Contas, a autorização e celebração do contrato-programa atribuindo um apoio “sem observância da legalidade da despesa”, que implica a realização de uma operação equivalente à contração pelo município de um empréstimo público, “em incumprimento do regime legal de endividamento municipal”, é susceptível de “constituir infração geradora de responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória”.

Até à altura da realização da auditoria, já tinham sido efetuados pagamentos pelo município, nos termos do contrato-programa, de cerca de 260 mil euros, sendo esse o valor que deve ter que ser devolvido de forma solidária pelos responsáveis, acrescidos de juros de mora.

 

Lusa

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