Associação Académica dos Açores responsabiliza serviços da universidade por propinas atrasadas

A Associação Académica dos Açores sublinhou hoje que a maioria dos casos dos 40 alunos com propinas atrasadas que levou ao conhecimento do reitor será responsabilidade dos serviços académicos, não podendo os pagamentos ser “taxativamente impostos” aos estudantes.
 
A direção da Associação Académica da Universidade dos Açores reuniu-se hoje com o reitor da instituição por causa de 40 alunos com propinas em atraso.

A presidente da associação, Mariana Botelho, explicou na segunda-feira à Lusa que neste lote de alunos, que “solicitaram apoio por escrito”, há diversos casos, desde estudantes “com propinas em atraso há mais de um ano e até sete anos”.

“Mais do que a impossibilidade de efetuar os pagamentos, estes alunos alegam falta de informação, porque na sua maioria desistiam do curso e era-lhes dada informação que para ingressar noutro ou para a simples desistência não precisavam de fazer nada para cancelar a matrícula”, disse, acrescentando que “há também quem não tenha possibilidade para pagar as propinas”.

Na sequência de uma reunião com o reitor, hoje de manhã, a Associação Académica dos Açores afirmou, em comunicado, que Jorge Medeiros “referiu que em virtude de já se ter comunicado ao Estado o relatório de contas em que se incluem os alunos com dívidas à Universidade dos Açores, o caso reveste de alguma dificuldades no sentido de não se proceder à cobrança”.

“Posto isto, a Associação Académica vincou que a maior parte dos casos de incumprimento que chegaram ao nosso conhecimento terão origem em práticas administrativas da inteira responsabilidade dos Serviços Académicos da Universidade dos Açores, não podendo por isso serem taxativamente impostos aos alunos sem que antes se investigue o que aconteceu”, acrescenta a mesma nota.

A Associação Académica realça ainda “o caráter urgente desta problemática em torno das propinas” por haver “ainda alunos a aguardar apreciação por porte dos serviços” da universidade. Segundo a mesma nota, o reitor terá garantido que “a resolução do caso corresponderá à urgência que o caso requer”.

 

Lusa

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