Uma auditoria do Tribunal de Contas (TC) detetou “o pagamento de despesas relativas a apoios financeiros sem suporte legal” concedidos, em 2011, pela antiga secretaria regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos (SRCTE) no montante de 2,3 milhões de euros.
Esta auditoria ao enquadramento legal de apoios atribuídos por aquela antiga secretaria regional, que na altura tinha como governante José Contente, incidiu sobre as despesas processadas pelo Orçamento de 2011 (Plano de Investimentos), e compreendeu as tipologias de apoios pagos por aquele departamento governamental.
A auditoria incidiu sobre 6,4 milhões de euros.
Contudo, “os apoios financeiros pagos” pela antiga secretaria de José Contente, o atual candidato do PS à Câmara de Ponta Delgada, nos Açores, “totalizaram 12,1 milhões de euros, não tendo aquele departamento governamental informado o Tribunal sobre um total de 5,6 milhões de euros de apoios”.
“Da amostra auditada verificou-se o pagamento ilegal de apoios no valor de 2,3 milhões de euros”, conclui assim o Tribunal de Contas, acrescentando que “três quartos dos apoios solicitados não têm suporte documental”.
Além disso, “a autorização de concessão de apoios é arbitrária em termos de valor e de adequação da despesa”, conclui também a auditoria, segundo a qual “os apoios são omissos quanto à obrigatoriedade de entrega da aplicação do apoio, ao horizonte temporal das ações e à classificação económica da despesa.
Um montante de apoios no valor de 1,2 milhões de euros “não foi objeto da publicação oficial legalmente determinada”, refere e salienta: “o controlo dos apoios é negligenciado pela SRCTE em todas as fases do processo”.
Assim, o montante da multa a fixar a cada responsável varia entre os montantes mínimos de 1530 euros, mas a multa pode ir aos 15.300 euros
O Tribunal recomenda que os apoios financeiros “deverão ter enquadramento legal em normas que salvaguardem os princípios constitucionais da legalidade, igualdade, imparcialidade e transparência.”
“O cálculo do valor dos apoios deve ser criterioso, objetivo e formalmente fundamentado, publicar os apoios no Jornal Oficial, nos termos legalmente determinados e implementar sistemas de controlo nas diferentes fases dos processos”, são outras das recomendações.
No contraditório a antiga secretaria refere que há “normas legais e regulamentares, designadamente normas orgânicas, que preveem a possibilidade dessa atribuição, nas quais, precisamente, se fundamentaram alguns dos apoios concedidos pela ex-SRCTE durante 2011”.
Lusa