Autarcas dos Açores e Madeira reagem com “surpresa” e “perplexidade” à decisão judicial sobre IRS

As associações de municípios dos Açores e da Madeira manifestaram hoje “surpresa” e “perplexidade” perante o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo favorável ao Ministério das Finanças, negando à câmara do Funchal 4,5 milhões de euros relativos ao IRS.

“Fico perplexo com a decisão”, disse à agência Lusa o presidente da Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira, o social-democrata Manuel Baeta.

Também com “alguma surpresa” reagiu a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, cuja vice-presidente, Sofia Couto Gonçalves, num depoimento escrito, salientou que “as decisões judiciais em sede da primeira instância iam ao encontro as pretensões das autarquias”.

O município do Funchal, à semelhança de outras câmaras das duas regiões, tinha instaurado no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal uma ação contra o Ministério das Finanças, pedindo a sua condenação no pagamento de 4,5 milhões de euros correspondentes às transferências de verbas respeitantes a IRS, que alegadamente deveria ter efetuado de março de 2009 a dezembro de 2009, verbas previstas na Lei do Orçamento do Estado para 2009, acrescidas de juros de mora à taxa legal.

Este tribunal julgou a ação procedente, mas o Supremo Tribunal Administrativo, a 28 de junho último, numa deliberação tomada por unanimidade, revogou a sentença da primeira instância e negou as pretensões da autarquia.

“Não se pode transferir o que não há”, lê-se no acórdão disponibilizado na Internet, que adianta: “Com efeito, se pertencem às regiões autónomas as receitas fiscais nelas cobradas ou geradas, incluindo o respetivo IRS, conforme considerou o Tribunal Constitucional, o Estado não pode transferir o que não tem”.

“Por isso se entende a linguagem do recorrente [ministério] no sentido de que a transferência para os municípios das regiões autónomas equivaleria, afinal, a transferir 105%, isto é, a ficar na região autónoma mais do que o próprio imposto – 100% para as regiões autónomas, mais 5% para as autarquias dessas regiões”, refere o documento.

Sofia Couto Gonçalves, também presidente da câmara de Angra do Heroísmo (PS), adiantou que a posição da associação “sobre esta matéria sempre foi e será a recuperação de toda a receita legalmente consagrada nos sucessivos orçamentos do Estado”, verba necessária na atual conjuntura e “fundamental para o equilíbrio financeiro de todos eles”.

Manuel Baeta insiste na necessidade de cumprimento da lei, negando um eventual recurso ao Governo da Madeira para a disponibilização das verbas: “Não temos argumentos, porque vai invocar que a receita gerada e cobrada na região faz parte dos cofres da região”.

Os municípios dos Açores e da Madeira reclamam das Finanças a transferência de 5% das receitas de IRS cobrados aos seus munícipes, tal como previsto na Lei das Finanças Locais.

Já as Finanças argumentam que cabe às regiões procederam a essa transferência, uma vez que estas, com base na Lei das Finanças das Regiões Autónomas, já receberam do Estado a totalidade do IRS cobrado aos contribuintes com residência fiscal nas ilhas.

A 22 de março, numa ação interposta pelo município de Lagoa, no arquipélago dos Açores, o Ministério das Finanças foi condenado pelo Tribunal Central Administrativo Sul a transferir o IRS que reteve ao município, decisão que foi objeto de recurso.

A câmara do Funchal já revelou que tem “intenção” de recorrer da decisão do Supremo para o Tribunal Constitucional.

 

Lusa

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