A Assembleia Municipal de Santa Cruz da Graciosa, onde o PSD tem maioria, decidiu que o executivo municipal, liderado pelo PS, vai devolver aos munícipes a quase totalidade da verba resultante da cobrança de IRS no concelho que recebe no quadro da Lei das Finanças Locais.
Nos termos da legislação em vigor, os municípios recebem uma percentagem de cinco por cento das receitas de IRS, podendo ficar com a totalidade da verba ou abdicar de parte ou do total a favor dos residentes coletados no concelho.
A nível nacional, apenas 66 municípios concedem benefícios fiscais aos seus habitantes, o que poderá estar relacionado com o endividamento de muitas autarquias, que não lhes permite abdicar desta receita.
No caso de Ponta Delgada, a autarquia fica com quatro por cento e divide o restante um por cento pelos munícipes, o que permite que os habitantes deste concelho recebam mais de IRS por via deste benefício fiscal do que os residentes nos restantes concelhos dos Açores.
A partir do próximo ano, a Câmara de Santa Cruz da Graciosa também vai conceder este benefício fiscal aos seus habitantes e numa percentagem superior à de Ponta Delgada.
A decisão aprovada pela assembleia municipal determina que a autarquia vai devolver aos residentes coletados quase toda a verba que recebe pelo IRS cobrado no concelho, ficando apenas com 0,5 por cento e distribuindo os restantes 4,5 por cento pelos munícipes.
Esta verba de cinco por cento de IRS que as autarquias recebem está no centro de uma polémica com o Governo da República, alegando os municípios que estão em atraso as transferências desde 2009, o que já levou algumas autarquias a recorrer aos tribunais.