A Comissão Nacional de Eleições (CNE) enviou para o Ministério Público a queixa do candidato da coligação PSD/PPM à câmara de Vila Franca do Campo contra o atual presidente socialista por violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade.
A decisão da CNE, a que a agência Lusa teve acesso, surge na sequência de uma queixa do candidato Rui Melo nas eleições autárquicas de setembro por causa de uma notícia publicada, no início de julho, na página na internet da autarquia, no jornal local A Crença e em outros órgãos de comunicação social dos Açores.
No jornal, a que se reporta a participação, a notícia tem dois títulos: “Constitui um Facto Histórico” e “Câmara Municipal de Vila Franca paga a 35 dias”, estando assinada pelo atual presidente da autarquia, António Cordeiro.
No texto, António Cordeiro, que não se recandidata ao cargo, refere a situação que herdou de Rui Melo há quatro anos, quando lhe conquistou a câmara, quando a autarquia estava “entre as 10 piores do país” no que toca a prazos de pagamentos.
Segundo a CNE, “afigura-se que as declarações subscritas por António Cordeiro” assumem “um intuito eleitoralista e de promoção da imagem e do trabalho efetuado na Câmara Municipal pelo referido autarca, em detrimento da imagem de outro candidato concorrente à eleição para o mesmo órgão, com a menção expressa do seu nome, parecendo exceder o esclarecimento objetivo dos factos, através de declarações que desfavorecem outro concorrente às eleições”.
“A utilização pelo senhor presidente da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, na parte final das suas declarações, da expressão «fazer o que se pode pagar a horas é o exemplo que deixo e espero que perdure» parece configurar, ainda, um apelo indireto ao voto na sua candidatura ao mesmo cargo, constituindo, desse modo, uma interferência indevida na campanha eleitoral por parte de um titular de um órgão autárquico”, acrescenta a CNE na sua deliberação.
A CNE lembra que os titulares dos órgãos autárquicos “estão obrigados, designadamente em período eleitoral, a manter uma rigorosa separação entre o exercício do cargo e o exercício da sua cidadania, adotando uma posição de distanciamento em face dos interesses das diferentes forças político-partidárias e, por outro lado, abster-se de toda a manifestação política que possa interferir no processo eleitoral, ou praticar atos que favoreçam ou prejudiquem, elogiem ou ataquem, um concorrente eleitoral”.
“Ao proferir aquelas declarações em período eleitoral, afigura-se que o presidente da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo não respeitou os deveres de neutralidade e imparcialidade a que está obrigado, por força do disposto no artigo 41° da Lei Orgânica n.° 1/2001, de 14 de agosto”, sustenta.
Assim, “por se verificarem indícios da prática do ilícito previsto e punido no artigo 172.° da LEOAL [Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais], a CNE deliberou que “os elementos do presente processo sejam remetidos aos serviços competentes do Ministério Público, titular da ação penal”.
Lusa