O Tribunal Constitucional (TC) anulou a votação para a Câmara de Vila Franca do Campo nas autárquicas de 29 de setembro e determinou a repetição do ato eleitoral, segundo um acórdão a que a Lusa teve hoje acesso.
Os boletins de voto para a eleição para a Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, nos Açores, não tinham os quadrados para fazer a cruz à frente das candidaturas do PSD/PPM e dos independentes do Novo Rumo, tendo sido feitos à mão.
O apuramento dos resultados deu a vitória à candidatura do PS, liderada por Ricardo Rodrigues, mas a coligação PSD/PPM, encabeçada pelo social-democrata Rui Melo, recorreu para o Constitucional, argumentando que os presidentes das mesas de voto só aceitaram essa opção porque lhes disseram que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) tinha dado o aval para os quadrados serem feitos à mão e que ao longo do dia chegaria um parecer escrito nesse sentido, o que não aconteceu.
No acórdão hoje proferido, o Constitucional dá razão ao recurso da coligação PSD/PPM, concluindo que os boletins em causa não respeitavam a lei eleitoral, já que houve “omissão de um dos elementos essenciais” que os constituem.
Por outro lado, dizem os juízes que essa omissão “não foi suprida de forma a poder ser respeitado o princípio do tratamento equitativo de todas as candidaturas, nem o princípio de sigilo do voto”.
“É preocupação do legislador que nenhuma das listas se destaque positiva ou negativamente no aspeto gráfico do boletim de voto”, lê-se no acórdão, que sublinha que é por isso que a lei regula “cuidadosamente” as dimensões dos símbolos e elementos que integram os boletins.
Para os juízes do TC, quadrados colocados manualmente “em que as dimensões e linhas podem não ser perfeitas” e o aspeto “diferenciado dos demais”, por serem desenhados com uma caneta, “em claro contraste com quadrados impressos”, não respeitam a lei eleitoral.
Por outro lado, prosseguem, “deste processo constam quadrados compostos por linhas que não possuem a mesma medida, ultrapassando algumas as dimensões do próprio quadrado, ou por linhas que não são exatamente retas, algumas mesmo curvas, bem como quadrados cujos lados se encontram desenhados com dupla linha e outras características que demonstram, enfim, que os quadrados em branco – e, assim, os boletins de voto – não eram exatamente idênticos e indiferenciáveis entre si”.
“Este facto pode acarretar a identificabilidade de cada um deles, com a inerente violação do sigilo de voto” garantido na lei eleitoral, conclui o Constitucional.
No recurso que apresentou, a candidatura do PSD/PPM argumentou que os quadrados foram colocados à mão por decisão das mesas de voto sem “qualquer comunicação nesse sentido” por parte da CNE ou da Direção-geral da Administração Interna (DGAI).
Por outro lado, diz a candidatura que houve uma “desconformidade evidente” entre as provas tipográficas e o boletim usado no dia das eleições, o que viola a lei eleitoral.
Os boletins usados violaram ainda a mesma lei, diz o autor do recurso, por não terem um dos elementos que os devem integrar e por a legislação considerar nulos votos expressos em boletins no qual tenha sido feito um “corte, desenho ou rasura”.
A lei determina que as eleições se realizem no segundo domingo após a decisão do Constitucional, ou seja, 20 de outubro.
Lusa