A remoção do amianto existente em equipamentos escolares, de saúde, de apoio a idosos e desportivos nos Açores é o objectivo de uma proposta legislativa socialista, que está em audição pública até final de Maio no arquipélago.
O diploma apresentado pelo Grupo Parlamentar Socialista na Assembleia Legislativa dos Açores prevê a remoção do amianto devido à sua toxicidade e aos efeitos potencialmente graves para a sua humana e para o ambiente.
O projecto de decreto legislativo regional baixou à Comissão Parlamentar de Ambiente, que já pediu pareceres à associação de municípios do arquipélago e a organizações de defesa do ambiente, como a QUERCUS e os Amigos dos Açores, que terão que se pronunciar até 15 de Maio.
Em simultâneo, está a decorrer o processo de audição pública, que encerra a 30 de Maio, sendo ainda previsível que sejam ouvidos os secretários regionais da Economia, Vasco Cordeiro, e do Trabalho, Ana Paula Marques.
A iniciativa legislativa socialista, caso venha a ser aprovada, obrigará à remoção do amianto existente em equipamentos de saúde, desportivos e escolares, incluindo creches e jardins-de-infância, mas também em lares de idosos e residências assistidas.
No documento, a bancada parlamentar do PS/Açores salienta que o amianto “constitui um dos principais desafios para a saúde pública ao nível mundial”, frisando que os seus efeitos, na maioria dos casos, surgem “vários anos depois das situações de exposição”.
O amianto é uma fibra mineral de baixo custo com propriedades de isolamento térmico, incombustibilidade e resistência, o que levou, durante muitos anos, a que fosse utilizada na construção de edifícios, em sistemas de aquecimento e na protecção contra o fogo ou o calor, entre outras aplicações.
A bancada socialista pretende ainda que seja feito um levantamento da situação existente no arquipélago, de forma a permitir uma correcta avaliação dos riscos e a consequente adopção de medidas para a sua prevenção e redução.
Nesse sentido, caso venha a ser aprovada, a legislação obrigará o governo regional e as autarquias locais a realizarem e manterem actualizado um inventário de instalações, estruturas, edifícios e equipamentos que possuam produtos com amianto.
O projecto, com 32 artigos, prevê também a proibição da comercialização de produtos com amianto, define as regras para limpeza, manutenção e remoção desses produtos, assim como o valor limite de exposição e de concentração de amianto no ar.