Os bancos vão ser impedidos de cobrar comissões quando o cliente ultrapassar o crédito autorizado a partir de julho, segundo um diploma do Ministério da Economia que define também os limites máximos para os créditos a descoberto e a usura.
O decreto-lei foi publicado em suplemento ao final do dia de quinta-feira, véspera do feriado, e dá resposta à anunciada intenção do Governo de travar os juros no crédito ao consumo e reforçar os direitos dos consumidores.
“O presente decreto-lei vem possibilitar a aplicação de algumas das suas disposições aos contratos de crédito sob a forma de facilidade a descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e às ultrapassagens de crédito em que o montante total do crédito concedido seja inferior a 200 euros, operações com uma importância significativa neste mercado de crédito”, lê-se no preâmbulo do diploma.
Lusa