Os planos de poupança reforma e educação já podem ser usados no pagamento do crédito à habitação desde o início do ano, bastando uma declaração do banco que comprove a sua utilização para este fim, segundo uma portaria publicada na quarta-feira.
As novas regras para resgatar os planos poupança para pagamento de prestações de crédito à habitação foram aprovadas em 2012, mas faltava especificar os meios de prova necessários e as situações abrangidas.
A portaria publicada no Diário da República indica que será necessária uma declaração do banco que ateste o montante das prestações que o reembolso se destina a pagar, bem como “expressa identificação do fim a que se destina”.
Lusa