Em 1999, a Região Autónoma dos Açores publicou alterações ao regime fiscal local, que baixava as taxas de imposto sobre os rendimentos dos operadores económicos.
O governo regional não notificou a Comissão, que tomou conhecimento das ajudas através da comunicação social.
O tribunal deu esta quinta-feira razão a Bruxelas no argumento que o regime de ajudas “entrou em vigor antes de ser autorizado”.
“É facto assente que, no presente caso, a medida em causa foi notificada tardiamente à Comissão, em resposta a um pedido de informações dos serviços da Comissão na sequência de artigos que surgiram na imprensa, e que a referida medida entrou em vigor antes de ser autorizada pela Comissão”, lê-se no acórdão de hoje.
“Por conseguinte, os auxílios concedidos ao abrigo da medida em causa não foram atribuídos no respeito do procedimento previsto” na legislação, salienta o texto.
O BCA recorreu da sentença – ao Tribunal Europeu de Primeira Instância – no processo T-75/03, vendo hoje ser “negado provimento ao recurso” e terá que pagar as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão das Comunidades Europeias.
Por seu lado, o Banco Espírito Santo dos Açores, que apoiou o BCA no processo, suportará as suas próprias despesas.
Lusa