BCA obrigado a devolver benefícios fiscais

banifO Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias rejeitou esta quinta-feira um recurso do Banco Comercial dos Açores (BCA) que visava impugnar uma decisão de Bruxelas que obriga à restituição de benefícios fiscais considerados ilegais.
O tribunal determinou que o BCA é “beneficiário efectivo de auxílios individuais cuja restituição foi solicitada na totalidade”, tendo, como tal, que restituir as verbas em causa relativas a 1999 mas que só foram notificadas à Comissão Europeia em 2000.

Em 1999, a Região Autónoma dos Açores publicou alterações ao regime fiscal local, que baixava as taxas de imposto sobre os rendimentos dos operadores económicos.

O governo regional não notificou a Comissão, que tomou conhecimento das ajudas através da comunicação social.

O tribunal deu esta quinta-feira razão a Bruxelas no argumento que o regime de ajudas “entrou em vigor antes de ser autorizado”.

O acórdão do tribunal ressalva ainda que “o facto de se actuar com base numa política de desenvolvimento regional ou de coesão social não basta para que uma medida adoptada no quadro de tal política possa ser considerada justificada por esse simples facto”.

“É facto assente que, no presente caso, a medida em causa foi notificada tardiamente à Comissão, em resposta a um pedido de informações dos serviços da Comissão na sequência de artigos que surgiram na imprensa, e que a referida medida entrou em vigor antes de ser autorizada pela Comissão”, lê-se no acórdão de hoje.

“Por conseguinte, os auxílios concedidos ao abrigo da medida em causa não foram atribuídos no respeito do procedimento previsto” na legislação, salienta o texto.

Os auxílios em causa foram concedidos ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 33/99/A, de 30 de Dezembro de 1999), no qual o órgão legislativo da Região Autónoma dos Açores aprovou as modalidades de adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais.

O BCA recorreu da sentença – ao Tribunal Europeu de Primeira Instância – no processo T-75/03, vendo hoje ser “negado provimento ao recurso” e terá que pagar as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão das Comunidades Europeias.

Por seu lado, o Banco Espírito Santo dos Açores, que apoiou o BCA no processo, suportará as suas próprias despesas.

Lusa

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