Beneficiários de apoios associados ao covid-19 têm de guardar comprovativos durante três anos

Os beneficiários dos apoios associados à crise da pandemia covid-19 devem guardar durante três anos os comprovativos em que se basearam os pedidos e prorrogações dos mesmos para uma eventual fiscalização, estabelece uma portaria publicada hoje.

A norma consta de uma portaria do secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, que regulamenta os procedimentos de atribuição dos apoios à família, dos apoios à redução da atividade dos trabalhadores independentes e das empresas que aderiram ao ‘lay-off’ simplificado.

“As entidades beneficiárias dos apoios devem, para efeitos de comprovação dos factos em que se baseia o pedido e respetivas prorrogações, preservar a informação relevante durante o período de três anos”, estabelece o artigo da portaria relativo à fiscalização.

“No caso dos trabalhadores do serviço doméstico, deve ser preservada, durante o prazo referido no número anterior, a declaração de cada entidade empregadora que ateste a não prestação de trabalho e o não pagamento da totalidade da remuneração”, pode ler-se no diploma.

A portaria clarifica ainda que o pagamento dos apoios previstos “é efetuado, obrigatoriamente, por transferência bancária”.

Já no caso dos trabalhadores do serviço doméstico, o documento indica que os apoios “são pagos diretamente aos beneficiários”.

 

 

Lusa

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