Cabo Verde proíbe venda de bebidas e alimentos de baixo valor nutricional nas escolas

O Governo cabo-verdiano anunciou hoje a proibição de venda nas escolas públicas e num raio de 200 metros em seu redor de bebidas e alimentos de baixo valor nutricional ou que ponham em risco a saúde alimentar.

A medida insere-se numa proposta de lei que estabelece o regime jurídico de alimentação e saúde escolar e foi decidida quinta-feira em Conselho de Ministros, indicou hoje o porta-voz deste órgão, Démis Lobo Almeida.

“O diploma prevê a proibição expressa, nas escolas públicas do ensino básico e pré-escolar, e num raio de 200 metros à sua volta, da comercialização, confeção e distribuição de bebidas com baixo valor nutricional e produtos que colaborem para acarretar riscos à saúde ou à segurança alimentar das crianças”, afirmou.

Segundo o também ministro da Presidência do Conselho de Ministros de Cabo Verde, também a publicidade comercial nas escolas, como contrapartida do financiamento ou patrocínio de atividades escolares, por parte das empresas que produzem e/ou comercializam aqueles produtos, fica igualmente proibida.

Em compensação, sublinhou, o diploma institucionaliza o Programa Nacional de Alimentação e Saúde Escolar (PNASE), que comporta a obrigação de se promover ações de formação, capacitação, sensibilização e apoio às vendedoras de rua e outras pessoas afetadas, com vista à reconversão e adequação da atividade na lei.

O PNASE terá como beneficiários os alunos matriculados no ensino básico da rede pública do sistema educativo nacional e as crianças que frequentam o ensino pré-escolar nos estabelecimentos públicos e pertencentes a instituições ou organizações sem fins lucrativos.

O Programa Nacional de Alimentação e Saúde Escolar é financiado por verbas inscritas anualmente no Orçamento Geral do Estado, através dos departamentos governamentais responsáveis pelos setores de educação e saúde, sem prejuízo do apoio de mecenas e outros parceiros nacionais e internacionais, públicos e privados.

 

 

Lusa

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