Uma portaria da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, hoje publicada no Jornal Oficial, justifica esta proibição com a “necessidade de se adotarem medidas de modo a controlar as populações de coelho-bravo”, face ao surgimento daquele surto.
“É necessário impedir a disseminação desta doença durante a presente época venatória, de modo a minimizar os seus efeitos nas populações de coelho-bravo” da ilha de Santa Maria, acrescenta o documento.
O caçador Paulo Cruz, em declarações à Lusa, manifestou a “concordância” com a decisão, recordando que, “em casos de grandes surtos, o vírus mata cerca de 90 por cento dos efetivos”.
No caso de Santa Maria, Paulo Cruz alertou para os efeitos negativos que um grande surto poderá ter, atendendo a que “a ilha tem uma densidade populacional de coelhos muito grande”.
“O surto poderia espalhar-se, com consequências para a biodiversidade e até na economia, uma vez que a caça leva muitos caçadores à ilha”, afirmou.
Apesar da proibição da caça ao coelho-bravo, o executivo regional garantiu que “a salvaguarda das culturas agrícolas, em situações pontuais e localizadas, será sempre possível com o recurso à correção de densidade” daquela espécie.
Lusa