As aulas do próximo ano lectivo começam a 14 de Setembro de 2009 e acabam a 25 de Junho de 2010 em todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública e do ensino particular e cooperativo em funcionamento nos Açores, determina uma portaria do Governo da Região que põe termo à flexibilidade na fixação do calendário escolar.
O diploma da secretária regional da Educação e Formação fixa, também, as datas em que funcionarão as aulas dos três períodos escolares previstos, de 14 de Setembro a 18 de Dezembro, de 4 de Janeiro e 26 de Março e de 12 de Abril a 25 de Junho.
Estabelece ainda três períodos de interrupções lectivas: de 21 de Dezembro a 3 de Janeiro, de 15 a 17 de Fevereiro e de 29 de Março a 9 de Abril.
No que se refere às escolas de formação profissional, o diploma determina que devem observar os períodos de interrupção lectiva, cabendo-lhe, face aos condicionalismos específicos, fixar as datas de início e encerramento do ano lectivo.
Ao justificar a decisão de aplicação de um calendário escolar comum e da consequente revogação de um diploma sobre a matéria em vigor desde 2002, a secretária Maria Lina Mendes alega ter a experiência demonstrado que “ a gestão das actividades escolares de modo flexível, feita em função dos contextos sócio-económicos de cada unidade orgânica não contribuiu de modo significativo para criar condições evidentes de melhoria da qualidade de aprendizagem dos alunos e da eficácia do trabalho do pessoal docente e não docente”.
A portaria estabelece, também, regras acerca da fixação das datas das provas e reuniões de avaliação e sobre a formação de docentes.