O presidente do Governo dos Açores, Carlos César, apelou hoje ao Chefe de Estado para que exerça a sua influência para impedir que o Orçamento de Estado de 2012 (OE) e o retificativo de 2011 integrem disposições, alegadamente, inconstitucionais.
A exigência de parecer prévio do ministro das Finanças para a contratação de pessoal pelas autarquias e a forma de pagamento dos cinco por cento de IRS aos municípios são as questões que levam Carlos César a pedir a intervenção de Cavaco Silva. Numa carta enviada ao Presidente da República, Carlos César considera ser inconstitucional a imposição de parecer prévio favorável do ministro das Finanças para o recrutamento de pessoal pelas autarquias, recordando que essa autorização cabe ao executivo regional, nos termos da legislação em vigor. “Não está em causa a necessidade de assegurar a estabilidade orçamental, que os órgãos de governo próprio da região também assumem, mas um dos princípios nucleares da autonomia regional, que é, afinal, o do exercício de competências próprias em diversos domínios, designadamente na abertura de procedimentos concursais”, refere Carlos César no documento enviado ao Chefe de Estado. Por outro lado, no que se refere ao pagamento da percentagem de IRS devida aos municípios, o presidente do Governo dos Açores recorda que a Lei das Finanças Locais determina que a verba devida às autarquias locais das regiões autónomas é deduzida da receita de IRS cobrada na região, devendo o Estado proceder diretamente à sua entrega aos municípios. Carlos César defende que a intenção do executivo nacional de fazer o governo regional pagar essa verba coloca em causa a autonomia patrimonial da região, a autonomia financeira e, consequentemente, a autonomia regional. A carta de Carlos César a Cavaco Silva, divulgada numa nota do gabinete de comunicação do Governo dos Açores, surge dois dias antes de começar na Assembleia da República a discussão na especialidade da proposta de OE para 2012. Nesta carta, o presidente do executivo açoriano salienta ainda os poderes que o Presidente da República possui caso o parlamento aprove as normas em causa, defendendo a necessidade de os usar “em defesa das autonomias constitucionais” dos Açores e da Madeira.