“A minha filha foi-me retirada quando tinha apenas um ano e dois meses. Ficou à guarda de uma instituição entre Maio e Agosto de 2007 por decisão do Tribunal da Praia da Vitória, com base em acusações de maus tratos feitas pelo meu marido”, afirmou Tetyana Piddubna, em declarações à Lusa.
Tetyana Piddubna reside na Terceira desde 2005, encontrando-se “separada de facto” do marido desde Maio de 2007.
Na sequência da separação do casal, o pai da menor apresentou uma queixa no Tribunal Judicial da Comarca da Praia da Vitória, alegando que a mulher “maltratava” a filha mais nova, nascida em 2006.
Na sequência dessa queixa, a menor foi colocada numa instituição entre Maio e Agosto de 2007, por ordem do tribunal, que considerou que os pais não tinham capacidade para proporcionar um bom ambiente à criança.
“Tomaram a decisão sem me perguntarem nada. Fui confrontada com um mandado de entrega da minha filha. Acreditaram só na palavra do meu marido, que agora nega tudo e até sofre de problemas psíquicos”, lamentou Tetyana, acusando o tribunal de ter tomado a decisão “sem qualquer análise prévia” da situação denunciada.
Em Junho de 2007, o tribunal alterou a decisão, retirando a menor da instituição e colocando-a junto da mãe.
“O despacho dizia que os dados do tribunal eram escassos e provinham apenas do progenitor. No entanto, a gravidade dos mesmos era elevada e, na dúvida, era preferível acautelá-los”, salientou a cidadã ucraniana.
Tetyanna Piddubna garante, no entanto, que “não se conforma” com a decisão inicial do tribunal e reclama, por isso, uma indemnização de 100 mil euros, alegando que “o erro do tribunal teve consequências de difícil reparação”.
“A minha filha deixou de ser amamentada. Apenas a podia visitar uma vez por semana e durante uma hora, no primeiro mês. Ela chorava quando me ia embora. Sofremos todos com isto”, frisou Tetyanna, acrescentando que a decisão judicial também “afastou” a filha mais velha da irmã.
“Tinham que ter feito relatórios (antes da decisão inicial) ou simplesmente tinham-me ouvido, mas só o fizeram 23 dias depois da medida ter sido aplicada”, frisou.
Nesse sentido, a acção contra o Estado, entregue no início de Maio, refere que o tribunal “errou de forma grosseira e infundada, porque concluiu, sem mais, pela verificação de situação de perigo, afinal já indiciariamente inexistente e que só foi averiguada a posteriori”.
“Na verdade, depressa se veio a concluir pela sua desadequação”, refere o documento, a que a Lusa teve acesso, indicando que um relatório médico prova que a criança “nunca apresentou sinais físicos de maus-tratos”.
“Mercê desta decisão errada, precipitada e totalmente infundada, a menor viveu dois meses de privação do colo materno. O erro foi determinante na relação mãe/filha”, conclui o documento.
De acordo com a queixa apresentada, a decisão judicial “colide com a Constituição da República Portuguesa”, com o direito da família e “viola a Convenção sobre os Direitos da Criança”.
Lusa