Código deontológico publicado há 6 meses sem mudanças na prática clínica

O Código Deontológico dos médicos, publicado há seis meses em Diário da República com alterações em matérias como o aborto e a eutanásia, não se traduziu em qualquer mudança na prática clínica, segundo o bastonário da classe.

 

Até entrar em vigor o actual código deontológico, este documento referia que constituíam “falta deontológica grave quer a prática do aborto quer a prática da eutanásia”.

 

No artigo 56.º do documento publicado a 13 de Janeiro deste ano, referente à interrupção da gravidez, lê-se que o respeito pela vida humana “não impede a adopção de terapêutica que constitua o único meio capaz de preservar a vida da grávida ou resultar de terapêutica imprescindível instituída a fim de salvaguardar a sua vida”.

 

Para o bastonário da Ordem dos Médicos, Pedro Nunes, esta diferença não se traduziu em qualquer mudança na prática clínica, uma vez que apenas significou uma alteração ao nível do início da vida.

 

“Na essência, este código adaptou-se à consciência e ao pensamento”, disse Pedro Nunes, acrescentando que, “apesar de o mesmo dizer que a vida tem um começo, recorda que não há evidência científica sobre quando este se dá”.

 

Para Pedro Nunes, “há um momento da gravidez em que a vida não existe”, cabendo a cada um a definição dessa fronteira.

 

Aprovado a 26 de Setembro de 2008, o novo código deontológico dos médicos surgiu ano e meio após a lei do aborto, cuja regulamentação entrou em vigor a 15 de Julho de 2007, e veio permitir a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) até às dez semanas.

 

Este novo documento surgiu depois de um braço-de-ferro entre o antigo ministro da Saúde Correia de Campos e a Ordem dos Médicos.

Depois da aprovação da lei do aborto, a tutela insistiu na alteração do artigo 47.º do Código Deontológico dos médicos por contrariar as novas regras legais.

 

A Ordem dos Médicos, por seu lado, chegou a apelidar de “ideia louca” e “abusiva” a exigência do ex-ministro.

 

Chamado a dar parecer, o Conselho Consultivo da PGR considerou, em Outubro de 2007, que o Código devia ser alterado por violar a lei referente à prática do aborto e à sua sanção disciplinar.

O parecer indicava que, ou a Ordem dos Médicos mudava voluntariamente o texto, ou haveria recurso para os tribunais para repor a “harmonia do sistema jurídico”.

 

Em Dezembro do mesmo ano, o bastonário dos médicos referiu estar prevista para 2008 uma consulta à classe sobre a vontade de manter ou alterar o Código.

 

 

 

Lusa

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