O colégio arbitral nomeado para decidir sobre a determinação de serviços mínimos na greve dos professores do dia 17 decidiu que não há lugar à sua decretação, avançou hoje a Federação Nacional de Educação (FNE).
De acordo com o acórdão enviado hoje aos sindicatos e ao Ministério da Educação e Ciência (MEC), o colégio arbitral, nomeado para decidir sobre a determinação de serviços mínimos para o dia da greve de professores, entendeu que não há justificação para os fixar.
O colégio, formado por três pessoas, considerou que a greve de professores marcada para o dia 17, pese embora coincidente com o 1º dia de exames finais nacionais do ensino secundário, “não afeta de modo grave e irremediável o direito ao ensino na sua vertente de realização dos exames finais nacionais, não se estando por isso perante a violação de uma necessidade social impreterível”.
Lusa