Comissão de Economia dos Açores propõe retirar normas insconstitucionais do regime de TVDE

A Comissão de Economia da Assembleia Legislativa dos Açores aprovou, hoje, por unanimidade, que sejam retiradas as normas consideradas inconstitucionais do regime do Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados na Região Autónoma dos Açores (TVDERAA).

“Foi aprovado por unanimidade retirar as normas consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional. Este assunto vai ter de ser relatado novamente e vai ter de subir a plenário”, avançou o deputado socialista José Ávila, eleito hoje presidente da Comissão de Economia, substituindo Sérgio Ávila, que tomou posse como deputado à Assembleia da República.

O projeto de decreto legislativo que criou o regime do Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados na Região Autónoma dos Açores, foi aprovado, no plenário de janeiro da Assembleia Legislativa, por PS, PSD, CDS-PP, PPM, PAN e deputado independente (ex-Chega), com os votos contra de IL e BE e a abstenção do Chega.

O Representante da República para os Açores, Pedro Catarino, devolveu a iniciativa ao Parlamento açoriano para reapreciação, no dia 17 de março, após ter pedido a fiscalização do diploma ao Tribunal Constitucional.

“O acórdão nº 180/2022 do Tribunal Constitucional pronunciou-se, por unanimidade de todos os seus membros, no sentido da inconstitucionalidade das normas” previstas naquele regime, adiantou, na altura, o gabinete do Representante da República.

Segundo José Ávila, a Comissão de Economia tinha até dia 12 para se pronunciar sobre esta proposta, que deverá ser votada no próximo plenário (entre 19 e 22 de abril).

O presidente da comissão disse que “foi aventada uma hipótese de se introduzirem algumas alterações”, mas considerou que essa questão podia “ser resolvida depois em plenário”.

Todos os partidos presentes na reunião (PS, PSD, CDS-PP, PPM, PAN e deputado independente) concordaram com a proposta de “expurgar o documento das normas consideradas inconstitucionais”.

No requerimento enviado ao Tribunal Constitucional, Pedro Catarino argumentou que aquela iniciativa podia “estar ferida de inconstitucionalidade” ao colocar “em causa os princípios constitucionais da liberdade de escolha de profissão” e da “liberdade de iniciativa económica privada”.

Em causa estavam os requisitos de “escolaridade obrigatória” e de “domínio da língua portuguesa” para a obtenção do certificado de motorista TVDE previstos no regime.

O RR também questionou a constitucionalidade do artigo do diploma que definia a “fixação de contingentes” dos veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica no arquipélago.

Naquele artigo, lê-se que o número de licenças para os veículos TVDE “não excederá o correspondente a 5% do total” dos táxis “licenciados em cada ilha, com um máximo de três veículos por operador”.

Nos casos em que aquela percentagem for “inferior a uma unidade”, é admitido como “contingente máximo” um veículo TVDE, acrescenta o diploma.

O artigo definia ainda que a “distribuição do contingente” dos veículos TVDE “pode ser fixada por determinadas áreas geográficas da região por despacho” do Governo Regional.

 

 

 

Lusa

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