Francisco Costa, falando em termos genéricos, salientou que o tribunal pode retirar um menor à família, na sequência de uma denúncia pública, quando considera que existe uma situação de perigo iminente para a criança, realizando depois uma investigação mais profunda.
“No caso de ser uma denúncia pública e a verificar-se uma situação de perigo iminente, a criança é retirada. Nestes casos, é o tribunal que age, porque tem que tomar medidas urgentes”, afirmou, sem se referir a nenhum caso específico.
Frisou ainda que desconhece “os contornos e trâmites” do processo movido por Tetyana Piddubna contra o Estado.
Segundo Francisco Costa, nas situações em que se admite que pode existir perigo iminente para a criança, o tribunal “faz uma verificação, consultando, por exemplo, as autoridades locais, e fala com os vizinhos ou com a família” para uma primeira avaliação da situação.
No caso de perigo iminente, e tratando-se de um crime público, a criança é retirada do meio onde se encontra e é negociada uma solução transitória.
A cidadã ucraniana Tetyana Piddubna, residente na Terceira, moveu uma acção cível contra o Estado português, que acusa de “erro grosseiro” por lhe ter retirado temporariamente a filha “sem qualquer análise prévia”.
A criança esteve quase três meses numa instituição, até o tribunal voltar a decidir entrega-la à mãe.
O caso teve início em Maio de 2007, na sequência da separação do casal, tendo o marido apresentado uma queixa no Tribunal Judicial da Comarca da Praia da Vitória, alegando que a mulher “maltratava” a filha mais nova, nascida em 2006.
Na sequência dessa queixa, a menor foi colocada numa instituição por ordem do tribunal, que considerou que os pais não tinham capacidade para proporcionar um bom ambiente à criança.
“Tomaram a decisão sem me perguntarem nada. Fui confrontada com um mandado de entrega da minha filha. Acreditaram só na palavra do meu marido, que agora nega tudo e até sofre de problemas psíquicos”, lamentou Tetyana, em declarações à Lusa, acusando o tribunal de ter tomado a decisão “sem qualquer análise prévia” da situação denunciada.
Em Junho de 2007, o tribunal alterou a decisão, retirando a menor da instituição e colocando-a junto da mãe.
Tetyanna Piddubna garante, no entanto, que “não se conforma” com a decisão inicial do tribunal e reclama, por isso, uma indemnização de 100 mil euros, alegando que “o erro do tribunal teve consequências de difícil reparação”.
Nesse sentido, a acção contra o Estado, entregue no início de Maio, refere que o tribunal “errou de forma grosseira e infundada, porque concluiu, sem mais, pela verificação de situação de perigo, afinal já indiciariamente inexistente e que só foi averiguada a posteriori”.
Lusa