Comissão Europeia aponta Berço de Emprego como bom exemplo de políticas de empregabil​idade

A Comissão Europeia decidiu incluir o Berço de Emprego no seu Relatório Estratégico do Emprego, apresentando esta medida do Governo dos Açores como um bom exemplo de políticas sociais de inclusão. Numa reação à notícia, o Vice-Presidente do Governo Regional manifestou a sua satisfação pela valorização conferida a “uma medida de política de emprego com alto cariz social que pretende acautelar o papel da mulher e a sua realização profissional”.

Sérgio Ávila recordou que “o Programa Berço de Emprego é uma medida do Governo dos Açores que consiste na possibilidade de substituir as trabalhadoras em situação de gozo da licença de maternidade por desempregadas beneficiárias de subsídio de desemprego”, ficando à responsabilidade do Fundo Regional do Emprego o reembolso às empresas do diferencial entre o subsídio de desemprego e a remuneração da trabalhadora.

O Vice-Presidente frisou que este programa permitiu, desde 2008 até ao final de janeiro deste ano, a substituição de 1.076 mulheres, número que não inclui as trabalhadoras colocadas nos serviços da administração regional e local, acrescentando haver ainda um motivo adicional para se congratular com o êxito do programa. Esse motivo, explicou, é terem sido integradas no mercado de trabalho 223 dessas mulheres, o que ajuda a concretizar o objetivo último do Berço de Emprego, que é a integração plena das mulheres aderentes ao programa. “É gratificante ver que uma medida que foi criada para resolver situações temporárias acabou por contribuir para a diminuição do desemprego feminino, com as empresas a reconhecerem o valor que estas mulheres representavam na sua atividade empresarial e como vem reconhecer agora a Comissão Europeia, dando esta medida como um exemplo de políticas ativas de emprego”, afirmou Sérgio Ávila.

O Berço de Emprego pretende também eliminar o estigma associado à contratação de mulheres e, por conseguinte, ao exercício da maternidade no decurso da vida ativa, combatendo a ideia de que constitui um encargo para as entidades empregadoras.

A duração da ocupação ao abrigo do programa está limitada ao período de licença de maternidade, acrescida de dois meses, sem custos para o empregador, podendo ser promotores desta medida empresas privadas, administrações central, regional e local, instituições particulares de solidariedade social e associações e cooperativas sem fins lucrativos.

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