Comissão Europeia confirma ilegalidade nos encaminhamentos aéreos gratuitos para não residentes

A propósito dos encaminhamentos aéreos gratuitos para não residentes, o Governo Regional dos Açores consultou oficialmente a Direção Geral para a Mobilidade e Transportes (DGMOVE) da Comissão Europeia com o intuito de clarificar a sua interpretação da conformidade de tal medida com as disposições legais da União Europeia (UE), tendo, na última semana, sinalizado “a ilegalidade de atribuição de compensações financeiras para redução de preços de viagens aéreas interilhas para não residentes, o que inviabiliza de todo este tipo de encaminhamentos, relatou Mário Mota Borges, Secretário Regional dos Transportes, Turismo e Energia, destacando que “esta informação da Comissão Europeia corrobora, de forma categórica, a interpretação legal que o atual Governo dos Açores adotou na revisão das OSP e que tem sustentado a sua atuação desde esse momento”.

O governante manifestou também “preocupações com aquilo que aconteceu no passado e que possa trazer consequências indesejáveis para a região no futuro”, considerando “inequívoco que, neste assunto em concreto”, a Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia, através da Direção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos, “tem primado, acima de tudo, pela defesa diligente dos interesses da Região Autónoma dos Açores mas com uma postura de reposição da legalidade, da transparência e da correta alocação de recursos públicos”.

Com este esclarecimento, o Governo Regional dos Açores “lamenta profundamente as várias e reiteradas intervenções públicas sobre este tema produzidas por personalidades com responsabilidades políticas e até da área governativa no passado recente”.

“A falta de credibilidade dessas intervenções fica claramente exposta, uma vez que, sem qualquer fundamento legal ou cuidado técnico, defenderam infrações à lei e a desautorização clara das regras da União neste domínio”, manifestou o Executivo.

Em articulação com a DGMOVE, o Governo dos Açores está já a desenvolver uma eventual solução que permita tornar mais competitivas e atrativas as ligações a ilhas sem ‘gateway’, dentro do enquadramento regulamentar da União Europeia, perspetivando-se a necessidade de um apurado trabalho de enquadramento legal e dos respetivos procedimentos ao abrigo das disposições legais em vigor.

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