Na via extrajudicial, a entrega do imóvel ao banco acontece através da figura jurídica da dação em pagamento. Neste caso, o proprietário que não conseguiu cumprir o pagamento das prestações devolve o imóvel ao banco, podendo dar-se a liquidação integral ou parcial da dívida, consoante a avaliação que o banco faça do imóvel nesta fase.
Por exemplo, em termos genéricos, se o banco avaliar em 70 mil euros e o empréstimo tiver sido de 100 mil, o proprietário fica devedor do restante.
Só em 2011, quase sete mil imóveis foram entregues aos bancos em dação em pagamento por famílias e por promotores imobiliários em 2011, em resultado do incumprimento nos créditos à habitação e à construção, segundo estimativas da associação que representa o setor imobiliário.
De acordo com as estimativas da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), “cerca de 6.900 imóveis foram entregues em dação em pagamento”.
As estimativas da APEMIP indicam que as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto concentram 45,2 por cento do número total de imóveis entregues no ano passado, sendo que dos 10 municípios mais penalizados em termos nacionais, apenas três – Loulé, Ponta Delgada e Braga – não pertencem a estas duas regiões.
Já na via judicial, existem três tipos de processos em que se dá a adjudicação dos imóveis pelos bancos: processo de execução fiscal, execução do imóvel pelo banco pela mora do pagamento das prestações do crédito à habitação e insolvência do proprietário do imóvel.
No primeiro caso, o banco reclama o seu crédito e, por ser credor privilegiado (tem a hipoteca do imóvel), pode pedir a adjudicação deste.
O banco pode também mover um processo de execução do imóvel pela mora do pagamento das prestações do crédito à habitação, em que há penhora e é promovida a venda. O banco faz então uma proposta para lhe ser adjudicado o bem, o que acontecer por ter a hipoteca.
Por fim, se um credor ou o próprio proprietário pedir a insolvência, o banco faz a reclamação do seu crédito e também aqui pode haver liquidação dos bens do insolvente. Neste caso, o banco, se tiver interesse nisso, faz uma proposta de compra e é-lhe adjudicado o bem, mais uma vez tendo em conta a garantia dada pela hipoteca.
O secretário de Estado Adjunto e Desenvolvimento Regional, Almeida Henriques, apresentou em meados de março um conjunto de medidas legislativas, a implementar até ao Verão, para prevenir o incumprimento dos contratos de crédito celebrados entre os consumidores e os bancos e, quando tal não seja possível, a estimular e a viabilizar a recuperação extrajudicial dos créditos.
Em declarações à agência Lusa, Almeida Henriques disse que estas medidas “levam a uma maior responsabilização dos bancos, mas também os protegem”.
“Os bancos passarão a estar obrigados a avisar o consumidor sempre que este entre numa situação de sobre-endividamento e, ao mesmo tempo, a apresentarem um plano de recuperação em consonância com esse mesmo consumidor”, acrescentou.
As propostas estão a ser elaboradas por uma comissão que integra os ministérios da Economia e da Justiça e o Banco de Portugal. “O objetivo é apresentar uma proposta de decreto-lei que visa fazer essas alterações onde pensamos que todos ganharão”, sublinhou o secretário de Estado.
Já em dezembro, a associação que defende os utilizadores de produtos financeiros tinha entregue ao Governo uma proposta para limitar as penhoras que os bancos podem fazer sobre os seus clientes que deixam de pagar o crédito à habitação.
“O imóvel entregue ao banco somado às prestações já pagas pelo cliente deviam ser suficientes para garantir a liquidação da dívida e os bancos deviam ser impedidos nesses casos de penhorar salários ou recorrer aos seguros de vida [em caso de morte do devedor]”, disse à Lusa o presidente da Associação Portuguesa dos Utilizadores e Consumidores de Serviços e Produtos Financeiros (SEFIN), António Júlio de Almeida.
Sendo morosa uma alteração das várias leis em vigor nesta matéria, a proposta da SEFIN que acaba de ser entregue ao Ministério das Finanças sugere que seja o próprio Banco de Portugal a emitir uma norma que imponha limites de recuperação de créditos aos bancos.
Lusa