O Conselho de Ministros clarificou hoje, por diploma aprovado, que não são tributados em sede de IRS as compensações e subsídios dos bombeiros voluntários que prestam serviço em período de férias e descanso.
“Trata-se de uma clarificação inteiramente justa”, afirmou, após a reunião, o secretário de Estado da Administração Interna, Filipe Lobo D’ Ávila, acrescentando que esta alteração ao código de IRS traduz “o reconhecimento do voluntariado”.
O Conselho de Ministros clarificou também a tributação das bolsas atribuídas pelo Comité Paralímpico de Portugal aos praticantes de alto rendimento desportivo no âmbito do contrato-programa de preparação para os jogos surdolímpicos, e dos respetivos prémios por classificações, que passam a estar isentos de IRS tal como os dos restantes atletas paralímpicos.
Lusa