Resultado das especificidades regionais, que impõem a adoção de medidas próprias que ampliam e alargam na Região o apoio à economia, às empresas e aos trabalhadores, como o reforço do apoio extraordinário à redução da atividade económica destes trabalhadores, foi hoje publicado em Jornal Oficial o Complemento Açoriano de Apoio aos Trabalhadores Independentes, no contexto atual de pandemia de COVID-19.
Este complemento visa a majoração no apoio aos trabalhadores independentes da Região Autónoma dos Açores, abrangidos pelos artigos 26.º, que determina o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, e 28.º A – medida extraordinária de incentivo à atividade profissional, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
O apoio é não reembolsável e consiste no pagamento de uma majoração de 30% do apoio atribuído, com um valor mínimo de 25% do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
A atribuição deste apoio não carece da apresentação de requerimento específico, sendo aferido automaticamente através do formulário de candidatura aos apoios referidos no respetivo regulamento.
Podem beneficiar deste apoio trabalhadores independentes que estejam abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes e que não sejam pensionistas e ainda os trabalhadores que não desenvolvam qualquer outra atividade remunerada por conta de outrem.
Também os trabalhadores que tenham encerrado a sua atividade por imposição das autoridades políticas ou de saúde ou que tenham registado uma redução do volume de negócios superior a 40%, por referência ao mês anterior ou período homólogo, poderão recorrer a este programa.