Comunicado da Atlânticoline sobre o processo relativo ao navio Atântida

 

navio-atlantidaNo seguimento dos contactos que têm decorrido entre a Atlânticoline, SA e a Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA a propósito do navio Atlântida e, em especial, por causa dos resultados das respectivas provas de velocidade, o ponto de situação relativamente a esse navio é o seguinte:

 

 

– A 13 de Maio, data de início da operação de transporte marítimo de passageiros em 2009, o navio não atinge a velocidade mínima que o contrato considera aceitável;

 

 

– Para tentar colmatar esta situação, a ENVC, SA, concretizou a proposta de mais um conjunto de alterações ao navio que visam colocá-lo a fazer uma velocidade entre o limite mínimo considerado aceitável pelo contrato (18 nós a 85% de potência dos motores) e a velocidade contratualmente estabelecida de 19 nós, a 85 % de potência dos motores. Estas alterações, para além de questões de carácter técnico sobre a sua eficácia para a resolução do problema e o seu impacto nos custos da exploração futura do navio, necessitam, segundo a ENVC, SA, de mais 7 a 9 meses para serem concretizadas.

 

 

– Recorde-se, a este propósito, que a data de entrega do navio contratualmente fixada era 30 de Setembro de 2008. Assim, a proposta da ENVC, SA traduz-se, em relação àquela data, numa prorrogação do prazo de entrega do navio com as características contratualmente fixadas de, no mínimo, mais de 12 meses.

 

 

Só após o conhecimento desta proposta da ENVC, SA e a sua devida análise jurídica e técnica, condição essencial para a defesa dos interesses da Região nesta matéria, é possível hoje, e apenas hoje, ao Governo dos Açores, tornar público que transmitiu, também hoje, as seguintes orientações ao Conselho de Administração da Atlânticoline:

 

 

1.A recepção, ainda que provisória ou sob condição, do navio Atlântida deve ser recusada;

 

 

2.Devem ser desencadeados todos os mecanismos legais e contratuais à disposição da Atlânticoline, SA para o ressarcimento de todos os prejuízos derivados das vicissitudes do processo de construção do Atlântida;

 

 

3.Devem ser accionados os mecanismos contratuais e legais de resolução do contrato celebrado com a ENVC, SA para a construção do navio Atlântida;

 

 

4.Devem ser desencadeados os procedimentos necessários para accionar as garantias bancárias prestadas pela ENVC, SA a favor da Atlânticoline, SA, de forma a esta receber os montantes por si já pagos no âmbito desse contrato e que totalizam 31.710.000 euros (trinta e um milhões, setecentos e dez mil euros);

 

 

5.Devem ser, de imediato, tomadas as medidas necessárias e adequadas para garantir que o início da operação de transporte marítimo de passageiros continue a ocorrer a 13 de Maio do corrente ano.

 

 

 

 

Gacs / AP/Atlânticoline

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