“Dada a atual estabilidade dos quadros docentes, verifica-se que não há necessidade de proceder anualmente à abertura de um concurso de acesso aos quadros, pelo que este passará a realizar-se de quatro em quatro anos”, refere o comunicado final da reunião do Conselho de Governo realizada no Pico.
O documento salienta ainda que, na sequência da experiência adquirida durante a década de vigência do atual regime de recrutamento e seleção de pessoal docente, foi decidido introduzir a “obrigatoriedade de a candidatura dos docentes se fazer pelo menos para três ilhas”.
Esta medida permitirá, segundo o executivo, “ultrapassar a atual tendência dos candidatos se restringirem a apenas uma ilha”.
“Face à estabilização do corpo docente vinculado às unidades orgânicas do Sistema Educativo Regional, as necessidades que subsistem em termos de recrutamento de pessoal docente resultam sobretudo da descontinuidade geográfica da Região”, salienta o comunicado do executivo.
Nesse sentido, destaca a “importância de se garantir a possibilidade da mobilidade anual dos docentes vinculados, permitindo assim aproximar os professores dos quadros do seu agregado familiar, como forma de promoção da melhoria da qualidade do ensino ministrado”.
O comunicado do Conselho de Governo refere ainda que se mantém a “necessidade de continuar a manter o recrutamento para contratação de docentes a termo resolutivo anual”.
Nesta reunião, realizada no âmbito da visita estatutária ao Pico, o Governo dos Açores aprovou ainda, entre outras medidas, uma resolução que estabelece o novo modelo de afetação das receitas provenientes das coimas por infrações rodoviárias na Região, que acolhe as recomendações aprovadas pela Assembleia Legislativa.
O novo modelo pretende “garantir que uma parte da receita proveniente das coimas por infrações rodoviárias seja efetivamente aplicada no financiamento de despesas de investimento, quer em bens móveis quer em bens imóveis, que as unidades da PSP e da GNR sedeadas na Região tenham necessidade de efetuar para melhorar a sua capacidade operacional”.
A criação de duas reservas integrais de caça na ilha de S. Miguel, onde fica proibida a caça de qualquer espécie, bem como atividades que prejudiquem ou perturbem o normal desenvolvimento das espécies cinegéticas ali existentes, foi também aprovada nesta reunião do executivo.
Uma das reservas localiza-se na freguesia do Pico da Pedra, no concelho de Ribeira Grande, enquanto a outra se localiza entre as freguesias de Cabouco e Santa Cruz, no concelho de Lagoa, e a freguesia de Santa Bárbara, no concelho de Ribeira Grande.
Esta medida, de carácter provisório, pretende assegurar um repovoamento eficaz de perdiz-cinzenta a partir de aves criadas em cativeiro, promovendo desta forma a valorização dos recursos cinegéticos de S. Miguel.