O ano de 2012 promete ser muito complicado para as famílias e empresas, com as exigências da ‘troika’ e as medidas de austeridade decididas pelo Governo a juntarem-se aos sucessivos pacotes de austeridade que têm sido impostos aos portugueses.
A lista é vasta, mas à cabeça estão naturalmente os cortes nos subsídios de Natal e de férias dos funcionários das Administrações e empresas públicas e pensionistas, de forma gradual para quem ganha entre 600 e 1.100 euros, e de totalmente para quem ganha mais de 1.100 euros.
Mas são muitas as medidas que os portugueses vão sentir, em especial do lado dos impostos. Para além do que afecta a vida normal dos portugueses com os cortes e poupanças feitas no Estado, os cortes nas deduções, em especial educação e saúde, vão também limitar muito o orçamento das famílias.
O acesso à saúde fica mais caro, os recursos da educação sofrem um grande corte, o preço da electricidade aumenta ainda mais, tal como o tabaco, os automóveis ou as bebidas. Mas há ainda o cabaz alimentar e muitos produtos e eventos, desde a batata a um bilhete para ver um jogo de futebol, que sofrem fortes aumentos com a passagem das taxas reduzida e intermédia do IVA para a taxa normal.
A restauração sofrerá também um aumento da taxa do IVA de 13 para 23 por cento, ficando provavelmente mais caro comer fora, encomendar comida ou comprar comida feita.
Eis as principais medidas de austeridade de 2012:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
– Subsídios de Natal e de férias dos trabalhadores das administrações e empresas públicas e dos pensionistas sofrem corte gradual entre os 600 e os 1.100 euros e corte total acima dos 1.100 euros;
– Corte de entre 3,5 e 10 por cento dos salários dos trabalhadores das administrações e empresas públicas transitam de 2011 para 2012;
– A progressão de carreira continua congelada até 2013;
– Os escalões salariais da função pública serão totalmente revistos e comparados com os praticados no sector público, algo que o Governo terá de concluir até 2013;
– Serão feitas poupanças ainda nas restantes componentes dos salários dos trabalhadores das Administrações Públicas, como as horas nocturnas e as horas extraordinárias que serão reduzidas para metade;
– Os funcionários públicos excedentários, em regime de mobilidade especial, vão ter um corte agravado no salário que recebem estando em situação de inactividade;
– Os dirigentes da administração pública estão impedidos de acumular quaisquer outras funções, sejam essas remuneradas ou não;
– O Governo terá de reduzir em pelo menos 2 por cento o número de funcionários públicos, o que garante uma redução líquida de 1.620 milhões de euros em custos salariais em 2012, conforme o exigido pela ‘troika’.
– Autarquias e regiões autónomas que tiverem aumentado o número de trabalhadores nos anos anteriores poderão ter mesmo de reduzir até 3 por cento do número de trabalhadores.
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
– Redução da duração máxima do subsídio de desemprego de três anos para 18 meses, mas alguns desempregados poderão ver o período de atribuição de subsídio chegar aos 20 meses, desde que tenham um mínimo de cinco anos de descontos;
– Redução de pelo menos 10 por cento do montante das prestações;
– Redução do período contributivo necessário para aceder ao subsídio de desemprego, de 15 para 12 meses;
– Alargamento da atribuição desta prestação social aos trabalhadores independentes que prestam serviços regularmente a uma única empresa;
– Majoração ‘temporária’ de 10 por cento do montante do subsídio de desemprego nas situações em que «ambos os membros do casal sejam titulares de subsídio de desemprego e tenham filhos a cargo, abrangendo esta medida igualmente as famílias monoparentais»;
– Redução de 450 para 360 dias o prazo de garantia para o subsídio de desemprego, de modo a alargar a protecção aos beneficiários mais jovens;
– Redução do limite máximo do montante mensal do subsídio de desemprego, mantendo-se os valores mínimos de forma a salvaguardar os beneficiários com menores salários;
PENSÕES
– Subsídio de férias e de Natal dos pensionistas sofre corte gradual entre os 600 e os 1.100 euros e corte total acima dos 1.100 euros;
– Pensões continuam congeladas em 2012, com excepção das pensões mínimas;
LEGISLAÇÃO LABORAL
– Governo decidiu permitir o alargamento em 30 minutos/dia o horário de trabalho, ainda estando em discussão como esta medida avançará na prática e onde será aplicada;
– Corte de quatro feriados e redução de três dias de férias;
– Contratos a prazo podem ser renovados por mais tempo;
– Governo quer alterar regras de despedimento por inadaptação;
– Redução das indemnizações em caso de cessação de vínculo laboral;
SAÚDE
– Taxas moderadoras irão ser aumentadas.
– Será mais limitado o acesso ao diagnóstico e tratamento convencionado, e analisada a concentração de serviços de saúde, tal como uma reorganização das urgências hospitalares (poderá levar à redução numero de serviços de saúde e de urgências).
– Pessoal da área da saúde, como médicos e enfermeiros, terão de reduzir o número de horas extraordinárias que fazem e receberão menos por essas horas trabalhadas.
EDUCAÇÃO
– Será feita uma redução drástica das verbas disponíveis para a Educação, o sector onde estão empregados mais funcionários públicos.
– A revisão curricular poderá ditar a dispensa de professores (tendo o Governo garantido que os professores do quadro não serão alvo de despedimento, não se sabe o que acontecerá aos restantes).
– Os trabalhos de renovação e construção de escolas a cargo da Parque Escolar estão suspensos (com excepção dos já em curso), aguardando o resultado de duas auditorias à empresa pública, uma do Tribunal de Contas e outra da Inspecção-Geral de Finanças.
IMPOSTOS
IRS
– Escalões não são actualizados, ou seja, quem tiver aumentos salariais arrisca subir de escalão e pagar mais imposto.
– Sobretaxa de 1% nos primeiros três escalões e de 1,5% a partir do quarto escalão transitam de 2011 para o próximo ano.
– Rendimentos colectáveis acima dos 153.300 euros anuais passam a sofrer mais um agravamento, desta vez de 2,5 por cento.
– Deduções à colecta passam a ter limites para os rendimentos a partir do terceiro escalão até ao sexto, entre os 1.250 e os 1.100 euros. Os rendimentos dos dois escalões mais elevados perdem o direito a fazer deduções à colecta.
– Despesas de saúde passam a ser dedutíveis em apenas 10 por cento do montante gasto (eram em 30 por cento) e com um limite máximo de duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que são 838,44 euros.
– Pensões de alimentos passam a ser dedutíveis com um limite de 419,22 euros (um indexante de apoios sociais (IAS)) por beneficiário (antes o limite era de 2,5 vezes o IAS).
– Será ainda feito o ajuste, com uma taxa de 3,5 por cento, na altura de apurar o imposto (após a entrega da declaração de IRS) do corte no subsídio de natal.
IRC
– Taxa reduzida de 12,5 por cento aplicada a empresas com matéria colectável até 12.500 euros é eliminada.
– Lucros tributáveis superiores a 10 milhões de euros sujeitos a nova taxa de 5 por cento.
– Lucros tributáveis entre 1,5 milhões de euros e 10 milhões de euros passam a ter uma sobretaxa de 3 por cento (anteriormente 2,5 por cento para lucros acima dos 2 milhões de euros).
– O prazo de reporte de prejuízos fiscais passa de 4 para 5 anos, mas passa a ser limitado a 75 por cento do lucro tributável apurado em cada exercício.
IVA
– Bebidas e sobremesas lácteas; sobremesas de soja incluindo tofu; batata (fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura); refrigerantes, xaropes de sumos, bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos; provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos; ráfia natural, deixam de ser tributados na taxa do IVA de 6 por cento e passam a 23 por cento.
– Águas de nascente e águas minerais, ainda que reforçadas ou adicionadas de gás carbónico e actividades culturais, deixam de ser tributados à taxa de IVA de 6 por cento e passam a 13 por cento.
– Serviços de alimentação e bebidas (restauração incluída), conservas de frutas, frutos e produtos hortícolas, frutas e frutos secos, óleos e margarinas alimentares, café, incluindo sucedâneos e misturas, aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes, produtos preparados à base carne, peixe, legumes ou produtos hortícolas, massas recheadas, pizzas, sandes, sopas e refeições prontas a consumir (em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicilio), aperitivos ou ‘snacks’ à base de estrudidos de milho e trigo, de milho moído e frito ou de fécula de batata, gasóleo de aquecimento, diversos aparelhos e equipamentos relacionados com energias renováveis, prospecção de petróleo e gás natural e medição e controlo de poluição, passam a ser tributados a 23 por cento, quando antes eram a 13 por cento.
TRIBUTAÇÃO DA ELETRICIDADE
– Para além do aumento antecipado para Outubro do IVA sobre a electricidade e gás natural, de 6 para 23 por cento, a electricidade passa a estar sujeita ao imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (o que se aplica à gasolina por exemplo). O aumento deve ser equivalente a 50 cêntimos numa factura de electricidade a rondar os 70 euros.
– No que diz respeito às taxas que são aplicáveis aos produtos petrolíferos e energéticos os aumentos rondam os 2 por cento. A taxa aplicável ao gasóleo sobe cerca de 18 por cento e o gasóleo de aquecimento quase 54 por cento.
BEBIDAS
– O imposto sobre o álcool e bebidas alcoólicas sobe em média 2 por cento, mas as bebidas espirituosas sobem 4,6 por cento.
TABACO
– Carga fiscal sobre os cigarros agravada em cerca de 4,6 por cento.
– Charutos e cigarrilhas vêm o imposto aumentar de 13 para 15 por cento.
– No tabaco de corte fino destinado a tabaco de enrolar a taxa de imposto passa de 60 para 61,4 por cento e nos restantes tabacos de fumar passa de 45 para 50 por cento. O imposto aplicado ao tabaco de enrolar não pode ser inferior a 0,075 euros por cada grama. (por exemplo, um pacote de 50 gramas terá de pagar uma taxa de pelo menos 3,75 euros).
AUTOMÓVEL
– Os veículos de passageiros vão pagar mais Imposto sobre Veículos (ISV). Os aumentos, já com o IVA, representam aumentos para quem comprar carro entre os 6 e os 9,3 por cento. Os carros antigos também sofrem um aumento do imposto.
– Nas motas, que anteriormente só estavam sujeitas a ISV a partir dos 180 centímetros cúbicos de cilindrada, passam a estar sujeitas todas a partir dos 120 centímetros cúbicos. O maior impacto deverá fazer-se sentir no mercado das motos com 125 centímetros cúbicos que passaram a poder ser conduzidas apenas com carta de condução de ligeiros (anteriormente eram apenas as de 50 centímetros cúbicos).
– O Imposto Único de Circulação é também actualizado, o que resultará num aumento entre os 2,3 e os 7,5 por cento.
MAIS-VALIAS, JUROS E DIVIDENDOS
– A proposta inicial previa um aumento da taxa das mais-valias de 20 para 21,5 por cento, para ficar ao nível das restantes taxas liberatórias, mas as alterações nos cortes salariais levaram o Governo a propor e aprovar um aumento de todas as taxas liberatórias, incluindo as mais-valias, para os 25 por cento.
IMI
– A isenção de IMI para as casas destinadas a habitação dos seus proprietários, que até agora poderia chegar aos oito anos, passa a ficar limitada a um período de três anos. Ainda assim, esta isenção apenas se aplica aos sujeitos passivos ou aos agregados familiares cujo rendimento colectável, para efeitos de IRS, no ano anterior, não seja superior a 153.300 euros e o imóvel em questão não exceda 125.000 euros.
Lusa