Tal como sucedeu no ano passado, a entrega da declaração anual do IRS apenas poderá ser feita pela Internet e o prazo de três meses aplica-se a todas as tipologias de rendimentos independente de se tratar de rendimentos de trabalho, de pensões, de capitais ou prediais (rendas).
Este ano o IRS automático vai abranger os Planos de Poupança Reforma (PPR), o que permitirá alargar este automatismo a mais de 3,2 milhões de contribuintes, ou seja, cerca de 63% do total dos que entregam declaração anual deste imposto.
Independentemente de se estar abrangido pelo IRS automático ou de se ter de entregar a declaração nos moldes habituais (submissão da Modelo 3 pela Internet) é necessário que os contribuintes casados e unidos de factos informem a Autoridade Tributária e Aduaneira se querem ser tributados em separado ou se optam pela tributação em conjunto, já que esta segunda opção é válida apenas para o ano em questão.
Quem está abrangido pelo IRS automático tem a possibilidade de recusar esta declaração e de optar por preencher e submeter o Modelo 3, caso verifique algum erro ou desconformidade, designadamente em relação aos valores dos rendimentos obtidos, das retenções na fonte ou no apuramento das deduções.
No ano passado, o prazo médio do reembolso dos contribuintes que ‘validaram’ a declaração automática de IRS foi de 11 dias e para este ano a expectativa do secretário de Estados dos Assuntos Fiscais é manter o mesmo padrão. Já na entrega do Modelo 3, aquele prazo médio deverá rondar os 16 dias, em linha com o que foi observado em 2016.
Em declarações recentes à Lusa, António Mendonça Mendes lembrou que, em termos de prazo de pagamento do reembolso, não há praticamente diferença entre quem entrega na primeira ou na segunda semana. O motivo para tal tem a ver com o facto de, durante a primeira semana, o sistema estar ainda a ajustar-se às alterações aos formulários do IRS.
Há, contudo, que ter em conta que o IRS automático começa por corresponder a uma declaração provisória que se converte em definitiva no final do prazo da entrega, caso o contribuinte não a valide. E, sendo assim, o prazo médio de 11 dias do pagamento do reembolso apenas começa a contar depois de 30 de junho.
A mudança de dois para três meses para a entrega do IRS veio acompanhada de outra alteração. Até aqui, sempre que o final do prazo (que era a 31 de maio) coincidia com um fim de semana ou com um feriado, este era prolongado para o dia útil seguinte. Agora, a lei determina que o limite é em 30 de junho independentemente deste ser, ou não, um dia útil.
No âmbito das medidas de cidadania fiscal 2.0 que o Governo delineou, a partir de hoje, o Portal das Finanças passa a ter informação sobre a utilização da receita de cada imposto. Desta forma os contribuintes ficam a saber que 13% da receita é canalizada para Educação, enquanto 23% se destina a proteção social, 17% a Saúde, 14% a operações relacionadas com dívida pública ou ainda que 5% vão para a segurança e ordem pública.
Lusa