O coordenador do grupo de trabalho criado pela Assembleia Legislativa dos Açores para definir o conceito de serviço público de audiovisual na região, José Manuel Mendes, garantiu hoje que vai prosseguir a sua tarefa “mesmo sem assistente de investigação”.
José Manuel Mendes, em declarações à Lusa na sequência da decisão da conferência de líderes parlamentares que rejeitou a contratação de um colaborador para apoiar o grupo de trabalho, considerou que a sua tarefa não está posta em causa por esta opção dos líderes parlamentares açorianos.
“Mesmo sem assistente de investigação, que era um complemento, dado que há muita documentação, nós iremos – pelo menos eu, como coordenador – dar continuidade ao processo”, afirmou, apesar de admitir que a recusa da contratação daquele colaborador “dificulta” o trabalho do grupo.
O PS, que tem maioria no parlamento regional, foi o único partido a opôr-se à contratação de um assistente de investigação, proposta pelo coordenador do grupo de trabalho, com um custo estimado de 1.000 euros mensais.
O deputado regional socialista Hernâni Jorge, que participou na reunião, defendeu hoje, em declarações à Lusa, que esta despesa não se enquadra na natureza do grupo.
“A questão não é se a despesa é de um cêntimo, três mil euros ou 300 mil, a questão é a natureza da despesa”, afirmou, recordando que a resolução que criou o grupo de trabalho “não autoriza, não abrange e não integra despesas com a contratação de pessoal ou prestação de serviços”.
A contratação de um assistente de investigação era a única despesa que o parlamento regional teria de suportar com o grupo de trabalho que vai definir o conceito de serviço público de rádio e televisão nos Açores (excetuando deslocações e estadias), já que restantes elementos não vão cobrar honorários.
José Manuel Mendes convidou um jornalista da RTP/Açores (Armando Mendes), um economista (Célio Teves) e uma advogada (Maria do Sameiro Gabriel) para integrarem este grupo de trabalho, criado em setembro de 2011 e que deve apresentar um relatório final no prazo de 90 dias.