Cortes nos salários do Estado produzem efeito no dia seguinte à publicação do diploma

“Se a publicação for no dia 30 de agosto, as reduções salariais produzirão efeito a 31 de agosto. Se for publicado no dia 3 de setembro, produzirão efeito no dia 4 de setembro”, exemplificou o ministro na conferência de imprensa semanal após a reunião do Conselho de Ministros.

A proposta de lei hoje aprovada altera a data da entrada em vigor dos cortes salariais, face ao diploma aprovado pelo Governo no passado dia 12 de junho, que produzia efeitos no mês seguinte ao da sua publicação.

 

Lusa

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